STJ discute critérios para honorários em exclusão de contribuintes de execuções fiscais
Julgamento na Corte Especial do STJ discute se a retirada de contribuintes de execuções fiscais gera benefício econômico
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Lucas Pricken/STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento de uma controvérsia relevante para contribuintes e advogados: a forma de fixação dos honorários de sucumbência quando uma pessoa ou empresa é excluída do polo passivo de uma execução fiscal. A análise foi interrompida nesta quarta-feira (3) após pedido de vista do ministro Mauro Campbell.
O debate ocorre em embargos de divergência e busca definir se a exclusão do contribuinte da cobrança judicial representa um proveito econômico mensurável, o que influenciaria diretamente o cálculo dos honorários advocatícios.
O entendimento que está sendo questionado foi firmado pela 1ª Turma do STJ. Segundo essa posição, quando a decisão apenas retira uma parte da execução fiscal, sem alterar o valor da dívida tributária cobrada pelo poder público, não há proveito econômico identificável. Nessa hipótese, os honorários poderiam ser fixados pelo critério da equidade.
Previsto no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, o método da equidade permite que o magistrado estabeleça o valor da remuneração do advogado sem utilizar percentuais sobre o montante envolvido na ação. Nesse caso, a definição leva em consideração fatores como a complexidade da causa, o grau de zelo profissional, o tempo dedicado ao processo e o local da prestação do serviço.
A discussão tem impacto significativo em processos tributários, especialmente porque a adoção da equidade costuma resultar em honorários menores do que aqueles calculados com base no valor econômico da demanda. Por outro lado, defensores dessa interpretação sustentam que, sem redução do débito fiscal, não haveria benefício financeiro direto capaz de justificar a aplicação dos percentuais previstos na legislação.
Com a divergência já instalada entre os ministros, o julgamento deverá ser retomado em data futura. A decisão da Corte Especial terá potencial para uniformizar o entendimento do STJ sobre o tema e influenciar milhares de execuções fiscais em andamento no país.
