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Lei autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal

Nova legislação regulamenta a comercialização e o uso do equipamento em casos de legítima defesa e cria programa nacional de capacitação para mulheres

Por Eliane Alexandrino

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Lei autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal Créditos: Divulgação

Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais de menor potencial ofensivo, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar o uso do equipamento para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

Pela norma, o spray poderá conter oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, como concentração das substâncias, capacidade dos recipientes e padrões de segurança, ainda serão definidas em regulamentação do Poder Executivo.

Para adquirir o produto, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

A lei também estabelece obrigações para os estabelecimentos autorizados a comercializar o equipamento. As lojas deverão manter o registro das vendas por cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de fornecer orientações sobre o uso correto do spray e cadastrar as informações da compradora em um banco de dados que será criado pelo governo federal.

O texto determina ainda que o spray de pimenta terá uso exclusivamente individual e somente poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal. A reação deverá ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros permanecerão classificados como de uso restrito, destinados às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Durante a sanção da lei, o presidente vetou o trecho que autorizava a compra e o porte do equipamento por adolescentes entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização dos responsáveis.

A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê cursos, campanhas educativas e orientações sobre os limites da legítima defesa, além de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do governo federal.

Foto: Divulgação

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