STJ dá mais 30 dias para TJES concluir revisão da tabela de emolumentos cobrados em cartórios

A tabela atualmente em vigor é de 2001 e, desde então, não sofreu atualização nos valores de referência dos imóveis

Por Gazeta do Paraná

STJ dá mais 30 dias para TJES concluir revisão da tabela de emolumentos cobrados em cartórios Créditos: A Gazeta

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, concedeu mais 30 dias para que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) finalize a revisão da tabela de emolumentos pagos em cartórios para o registro de imóveis no estado. A decisão foi publicada em despacho recente da Corregedoria Nacional de Justiça.

A tabela atualmente em vigor é de 2001 e, desde então, não sofreu atualização nos valores de referência dos imóveis — apenas nos índices de correção das taxas. Isso significa que, por exemplo, um apartamento avaliado em R$ 201 mil já atinge o teto de cobrança para registro, mesmo que hoje esse valor corresponda a imóveis populares, na faixa do programa habitacional, e não mais a unidades de alto padrão, como há mais de duas décadas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia solicitado ao TJES a apresentação de documentação técnica que justificasse a proposta de atualização da tabela. Entre os pontos exigidos estavam: a definição clara do índice de correção monetária a ser utilizado (IGP-M e VRTE); cópias das tabelas adotadas como parâmetro de comparação; manifestações formais de entidades representativas do setor extrajudicial; e estudos estatísticos e econômicos que comprovassem a viabilidade da revisão para as unidades cartorárias.

Em resposta, a Comissão responsável pela proposta, presidida pela desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, informou não ter condições técnicas e operacionais de produzir os estudos adicionais exigidos. Diante disso, Campbell entendeu como necessário ampliar o prazo para que o tribunal delibere internamente sobre a contratação de uma consultoria especializada que possa elaborar os documentos solicitados.

O corregedor nacional ressaltou, no entanto, a necessidade de celeridade no processo, para que as mudanças possam entrar em vigor já em 2026. Ele destacou que, por se tratar de matéria de natureza tributária, devem ser respeitados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, que determinam que alterações com impacto financeiro só produzam efeitos no exercício seguinte e após 90 dias da publicação da norma.

Com a nova extensão de prazo, o TJES terá até o final de setembro para encaminhar a documentação complementar e avançar na modernização da tabela de emolumentos, considerada defasada diante da realidade do mercado imobiliário atual.

 
 
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