Juíza vê violação à liberdade de expressão e suspende regra que censurava servidores nas redes sociais
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu parte de uma resolução do Conselho de Ética Pública de Mato
Por Gazeta do Paraná

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu parte de uma resolução do Conselho de Ética Pública de Mato Grosso (Consep/MT) que restringia manifestações públicas de servidores da Educação. A decisão, proferida nesta quinta-feira (21), interrompeu os efeitos do segundo parágrafo do artigo 6º da Resolução nº 07/2024.
A medida atende a ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), que pede a anulação de três dispositivos da norma. A entidade argumenta que os artigos 4º, 5º e 6º da resolução impõem censura prévia e violam a liberdade de expressão, contrariando princípios constitucionais.
O artigo 6º, alvo central da contestação, estabelecia que “é vedado opinar publicamente a respeito do mérito de questão vinculada à instituição e que esteja pendente de decisão individual ou de órgão colegiado”. Para o sindicato, a redação impedia servidores de se manifestarem sobre pautas de interesse público, limitando o debate em torno de decisões administrativas.
Em defesa da resolução, o governo do Estado alegou que o texto tem caráter orientativo, com a finalidade de preservar a imagem da administração pública e unificar a conduta de seus funcionários, sem configurar censura.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que apenas o artigo 6º estava em desconformidade com a Constituição. “O dispositivo revela-se potencialmente ofensivo ao núcleo essencial da liberdade de expressão dos servidores públicos, ao impor vedação genérica e abstrata à manifestação crítica sobre matérias institucionais em trâmite, independentemente do vínculo direto do agente com o processo decisório”, destacou Vidotti em sua decisão.
Com a suspensão parcial, permanecem válidos os demais artigos da resolução. O mérito da ação ainda será julgado, e a decisão pode ser revista em instâncias superiores.
Com informações do site Olhar Jurídico
