RESULT

Juíza vê violação à liberdade de expressão e suspende regra que censurava servidores nas redes sociais

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu parte de uma resolução do Conselho de Ética Pública de Mato

Por Gazeta do Paraná

Juíza vê violação à liberdade de expressão e suspende regra que censurava servidores nas redes sociais Créditos: Reprodução

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu parte de uma resolução do Conselho de Ética Pública de Mato Grosso (Consep/MT) que restringia manifestações públicas de servidores da Educação. A decisão, proferida nesta quinta-feira (21), interrompeu os efeitos do segundo parágrafo do artigo 6º da Resolução nº 07/2024.

A medida atende a ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), que pede a anulação de três dispositivos da norma. A entidade argumenta que os artigos 4º, 5º e 6º da resolução impõem censura prévia e violam a liberdade de expressão, contrariando princípios constitucionais.

O artigo 6º, alvo central da contestação, estabelecia que “é vedado opinar publicamente a respeito do mérito de questão vinculada à instituição e que esteja pendente de decisão individual ou de órgão colegiado”. Para o sindicato, a redação impedia servidores de se manifestarem sobre pautas de interesse público, limitando o debate em torno de decisões administrativas.

Em defesa da resolução, o governo do Estado alegou que o texto tem caráter orientativo, com a finalidade de preservar a imagem da administração pública e unificar a conduta de seus funcionários, sem configurar censura.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que apenas o artigo 6º estava em desconformidade com a Constituição. “O dispositivo revela-se potencialmente ofensivo ao núcleo essencial da liberdade de expressão dos servidores públicos, ao impor vedação genérica e abstrata à manifestação crítica sobre matérias institucionais em trâmite, independentemente do vínculo direto do agente com o processo decisório”, destacou Vidotti em sua decisão.

Com a suspensão parcial, permanecem válidos os demais artigos da resolução. O mérito da ação ainda será julgado, e a decisão pode ser revista em instâncias superiores.

Com informações do site Olhar Jurídico

Acesse nosso canal no WhatsApp