Créditos: ANTT / Divulgação
STF suspende distribuição de novas linhas de ônibus interestaduais da ANTT; entenda a decisão
Ministro André Mendonça apontou possíveis falhas de segurança no sistema da ANTT e interrompeu a primeira janela de autorização de novos trechos de transporte rodoviário interestadual
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou a suspensão da primeira janela de distribuição de linhas de ônibus interestaduais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão, assinada na quinta-feira (9) e registrada no sistema do STF nesta sexta-feira (10), interrompe o processo que definiria a autorização para milhares de novos trechos de transporte rodoviário de passageiros em todo o Brasil.
A medida foi tomada após o ministro identificar possíveis falhas de segurança cibernética no sistema utilizado pela ANTT, que, segundo a decisão, podem comprometer a transparência e a confiabilidade do processo seletivo.
A liminar foi concedida parcialmente em uma ação apresentada pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros (Anatrip). A entidade pedia a extinção da chamada primeira janela extraordinária, mas Mendonça optou apenas pela suspensão do procedimento até nova análise do caso.
As chamadas "janelas de entrada" são períodos definidos pela ANTT para que empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional solicitem novas autorizações para operar linhas ou ampliem serviços já existentes. Fora desses períodos, em regra, não são aceitos novos pedidos.
Na decisão, o ministro não analisou quais empresas seriam beneficiadas nem entrou no mérito sobre mercados considerados monopolistas, desatendidos ou que estejam em disputa judicial. O fundamento da suspensão está exclusivamente nas supostas irregularidades técnicas do sistema utilizado pela agência.
Segundo Mendonça, há risco à lisura, à impessoalidade, à moralidade e à eficiência do procedimento adotado pela ANTT.
O ministro destacou informações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com base em parecer técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA), que apontou fragilidades classificadas como de "prioridade vermelha" no sistema eletrônico utilizado pela agência.
Entre os problemas identificados estão a ausência de mecanismos de criptografia, a inexistência de registros de auditoria imutáveis (logs) e a falta de autenticação multifator (MFA), recursos considerados essenciais para garantir a segurança e a rastreabilidade das informações durante o processo seletivo.
No despacho, Mendonça cita que a própria ANTT reconheceu que grande parte dessas soluções de segurança ainda não estaria implementada no período de abertura da janela.
"O Parecer Técnico ANPTI/SPPEA/PGR 1411/2024 identificou fragilidades críticas (Prioridade Vermelha) no Sistema de Pregão Eletrônico da ANTT, essenciais para a garantia da lisura do processo seletivo. Entre as falhas, constam a ausência de mecanismos de criptografia, de logs de auditoria imutáveis e de autenticação multifator (MFA). A ANTT reconheceu que a implementação da maioria dessas soluções não seria concluída no ano da abertura da janela, o que compromete a segurança e a auditabilidade do certame", afirma a decisão.
Com isso, toda a primeira janela extraordinária foi suspensa, sem restrição a um mercado específico ou a determinada empresa.
A decisão também determina que a ANTT apresente esclarecimentos ao STF no prazo de dez dias.
Mais de 47 mil mercados seriam distribuídos
A primeira janela extraordinária aprovada pela ANTT previa a distribuição de 47.291 mercados de transporte rodoviário interestadual.
Desse total, 38.379 correspondem aos chamados mercados desatendidos, que ainda não possuem operação regular de transporte de passageiros. Outros 8.912 são classificados como mercados monopolistas, atualmente atendidos por apenas uma empresa.
Com a abertura desses novos mercados, o número total de autorizações administrativas passaria de 33.961 para 72.340, crescimento de aproximadamente 113%.
Além disso, 5.459 mercados, o equivalente a 11,5% do total, seriam submetidos a processo seletivo público.
O que são os mercados de transporte
Na regulamentação da ANTT, um mercado representa um trecho específico dentro de uma linha interestadual de ônibus.
Na prática, trata-se das combinações entre cidades onde uma empresa está autorizada a embarcar ou desembarcar passageiros ao longo de uma mesma linha, desde que envolvam municípios localizados em estados diferentes.
Por exemplo, em uma linha entre Santo André (SP) e Salvador (BA), a empresa pode ser autorizada a vender passagens entre Santo André e Campos dos Goytacazes (RJ), Santo André e Vitória (ES), Santo André e Teixeira de Freitas (BA), além do destino final em Salvador. Cada um desses trechos corresponde a um mercado diferente.
Esse modelo permite ampliar as opções de viagem aos passageiros e possibilita que as empresas comercializem assentos que ficam vagos durante o percurso.
Processo já havia passado por mudanças
A abertura dos novos mercados já vinha sendo alvo de mudanças antes mesmo da decisão do STF.
A relação inicial dos mercados foi publicada pela ANTT em 24 de abril deste ano. Em 11 de maio, a própria agência suspendeu os resultados, alegando que precisava regularizar administrativamente linhas que eram objeto de disputas judiciais.
Na sequência, a ANTT informou que divulgaria uma nova relação em 15 de junho.
Em 2 de junho, o Ministério Público Federal questionou a suspensão do procedimento.
Poucos dias depois, em 8 de junho, a agência voltou atrás e restabeleceu os resultados divulgados em abril, fixando o dia 10 de julho como prazo final para que as empresas contempladas protocolassem pedidos de emissão de novos Termos de Autorização (TAR) ou solicitassem alterações em autorizações já existentes.
Na ocasião, a ANTT justificou a mudança afirmando que a medida buscava oferecer maior segurança jurídica ao setor e evitar novas representações administrativas e ações judiciais.
Agora, com a decisão do ministro André Mendonça, todo o processo permanece suspenso até nova deliberação do Supremo Tribunal Federal.
