STF pauta ação que pode redefinir candidaturas barradas pela ficha limpa
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão integral da nova legislação
Créditos: Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar no próximo dia 22 uma ação que pode ter impacto direto sobre as eleições de 2026 e redefinir regras envolvendo candidaturas barradas pela Lei da Ficha Limpa. A Corte analisará a constitucionalidade das mudanças promovidas pelo Congresso Nacional por meio da Lei Complementar 219/25, sancionada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O julgamento ocorrerá no plenário virtual entre os dias 22 e 29 de maio e será relatado pela ministra Cármen Lúcia. A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão integral da nova legislação sob o argumento de que as alterações enfraquecem os mecanismos de combate à corrupção e flexibilizam as hipóteses de inelegibilidade.
O principal ponto em discussão envolve a forma de contagem do prazo de inelegibilidade. Pela regra anterior, o período de oito anos normalmente começava a ser contado após o cumprimento integral da pena ou do término de determinadas sanções. Com a nova lei, o prazo pode passar a contar a partir da decisão que decretar a perda do mandato, da renúncia ao cargo eletivo ou da condenação por órgão colegiado.
Na prática, a mudança pode reduzir o tempo de afastamento eleitoral de políticos condenados, permitindo que alguns recuperem a elegibilidade mais cedo. A legislação também criou um limite máximo de 12 anos para casos de acúmulo de inelegibilidades decorrentes de condenações por improbidade administrativa. Pela nova regra, condenações posteriores relacionadas aos mesmos fatos devem ser unificadas para fins de contagem do prazo.
Na ação protocolada no STF, a Rede Sustentabilidade afirma que as mudanças “desfiguraram o arcabouço normativo de proteção à probidade e à moralidade administrativa consolidado pela lei da ficha limpa”. O partido sustenta ainda que a nova sistemática pode permitir que políticos recuperem os direitos eleitorais antes mesmo de cumprir todas as consequências jurídicas das condenações.
A legenda também questiona a tramitação do projeto no Congresso Nacional. Segundo a ação, o Senado promoveu alterações substanciais no texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem devolver a proposta para nova análise dos deputados, o que configuraria afronta ao devido processo legislativo.
Ao analisar o pedido inicial, Cármen Lúcia adotou o rito acelerado previsto para ações diretas de inconstitucionalidade e determinou manifestações em prazo reduzido do Congresso Nacional, Presidência da República, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR).
A AGU se manifestou contra a suspensão da lei. Em parecer enviado ao Supremo, o órgão afirmou que as alterações promovidas pelo Senado tiveram caráter apenas “redacional e de técnica legislativa”, sem mudança no núcleo normativo aprovado anteriormente pela Câmara.
O órgão também argumentou que a nova legislação manteve as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa, preservou o prazo de oito anos e promoveu maior uniformização dos marcos temporais utilizados para a contagem das punições eleitorais.
Já a Procuradoria-Geral da República defendeu a suspensão parcial de alguns dispositivos da nova lei. Em parecer assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, a PGR afirmou que determinados trechos aprovados pelo Congresso “escapam à lógica da proteção das eleições livres e legítimas”.
Gonet questionou especialmente dispositivos que impedem novas restrições de elegibilidade em condenações posteriores relacionadas aos mesmos fatos. Também criticou a possibilidade de cumprimento simultâneo do prazo de inelegibilidade com a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação.
Segundo o procurador-geral, os dois institutos possuem naturezas constitucionais distintas e não podem ser confundidos. Ao final do parecer, a PGR opinou pela suspensão parcial de pontos específicos da LC 219/25.
O julgamento ocorre em um momento considerado decisivo para o cenário político-eleitoral. A poucos meses do avanço do calendário das eleições de 2026, partidos já iniciam articulações políticas, negociações de alianças e formação de chapas.
Entre os nomes frequentemente citados no debate público como possíveis beneficiados pelas mudanças estão o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
A expectativa é que o STF dê uma definição antes do avanço das pré-campanhas para evitar que candidaturas sejam registradas sob regras ainda contestadas judicialmente. O tema ganhou ainda mais relevância após decisões recentes da Justiça Eleitoral envolvendo governadores.
No Rio de Janeiro, o governador Cláudio Castro foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral em março deste ano em processo relacionado às eleições de 2022. Em Roraima, o ex-governador Antonio Denarium exerceu mais de três anos de mandato até ter a inelegibilidade confirmada pelo TSE em abril.
Os casos recentes reforçaram o debate sobre os impactos de decisões tardias em matéria eleitoral e aumentaram a pressão para que o Supremo conclua o julgamento antes da consolidação das candidaturas para 2026.
