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Justiça nega pedido de lobista para liberar fortuna de R$ 53 milhões em esquema do INSS Créditos: Lula Marques/ Agência Braasil.

Justiça nega pedido de lobista para liberar fortuna de R$ 53 milhões em esquema do INSS

Ministro André Mendonça rejeita argumentos da defesa de Antonio Carlos Camilo Antunes. Lobista pretendia liberar valores para acordos trabalhistas e reaver carros de luxo da família

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou pedido do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, para desbloqueio de R$ 156.893,65 em bens e valores. O montante, segundo a defesa, seria utilizado para o pagamento de acordos trabalhistas com ex-funcionários.

Além disso, o investigado solicitou a restituição de dois veículos Jeep Renegade, registrados em nome da esposa e dos filhos, e a revogação da prisão preventiva. Todos os pedidos foram rejeitados pelo ministro.

A decisão, proferida em caráter sigiloso no dia 26 de janeiro, também foi mantida posteriormente, quando Mendonça autorizou o leilão de 10 veículos apreendidos na Operação Sem Desconto e o uso de outros seis pela Polícia Federal.

Preso desde setembro de 2025, Antonio Carlos Camilo Antunes é apontado pela Polícia Federal como um dos principais operadores do esquema conhecido como “farra do INSS”, que investigou descontos indevidos em benefícios previdenciários. No âmbito das investigações, ele foi alvo de medidas de bloqueio e sequestro de bens que podem chegar a R$ 53 milhões.

A defesa alegou ao STF que, em razão das restrições patrimoniais, as atividades empresariais foram encerradas e funcionários dispensados, o que motivou o pedido de liberação dos valores para quitar obrigações trabalhistas já homologadas pela Justiça.

Ao negar o pedido, Mendonça afirmou que a liberação de recursos bloqueados é medida excepcional e só pode ocorrer quando houver comprovação de que os valores não têm relação com os fatos investigados. Segundo o ministro, esse não é o caso.

“Os valores integram o conjunto patrimonial objeto de constrição justamente porque há fortes indícios de que possam constituir produto, proveito ou instrumento de atividades ilícitas”, destacou.

O ministro também ressaltou que o objetivo das medidas é evitar a dissipação de patrimônio e garantir eventual reparação de danos. Para ele, flexibilizar o bloqueio, mesmo diante de créditos de natureza alimentar, comprometeria a efetividade da investigação.

Em relação aos veículos, a defesa argumentou que pertencem a familiares e seriam necessários para deslocamentos médicos e acadêmicos. Ainda assim, o pedido foi negado.

Na decisão, Mendonça reconheceu a relevância das justificativas, mas afirmou que, no atual estágio do processo, o interesse público deve prevalecer. “As circunstâncias pessoais invocadas, embora dignas de consideração, não se sobrepõem à preservação da eficácia das medidas cautelares”, escreveu.

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