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STF limita atuação dos conselhos de Medicina em cursos e estágios

Decisão mantém fiscalização sobre atos médicos praticados por estudantes, mas impede interferência na organização acadêmica das universidades

Por Gazeta do Paraná

STF limita atuação dos conselhos de Medicina em cursos e estágios Créditos: Getty Images

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar a atuação dos conselhos de Medicina sobre cursos de graduação e campos de estágio médico. O julgamento, encerrado nesta sexta-feira (21), definiu que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina podem fiscalizar aspectos éticos e técnicos de atos médicos realizados por estudantes sob supervisão, mas não podem interferir diretamente na organização acadêmica das universidades.

A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) contra a Resolução 2.434/2025 do CFM, que estabelecia regras sobre coordenadores de cursos de Medicina e fiscalização de atividades práticas.

Relator do processo, o ministro Flávio Dino entendeu que parte das normas ultrapassava as atribuições do conselho profissional. Segundo ele, a Constituição determina que cabe privativamente à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

Nesse campo estão questões como diretrizes curriculares, carga horária, avaliação de estudantes, autorização e reconhecimento de cursos e oferta de vagas. Essas atribuições são exercidas pelas autoridades educacionais, especialmente pelo Ministério da Educação.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Cármen Lúcia não participou do julgamento.

Entre os dispositivos considerados inconstitucionais está a previsão de remuneração “justa e digna” para coordenadores de cursos. Para Dino, a definição de remuneração envolve relações contratuais ou funcionais e não está diretamente ligada à regulamentação ética da profissão.

O STF também afastou a possibilidade de os conselhos determinarem a chamada “interdição ética” de atividades de ensino. O CFM poderá fiscalizar médicos e instaurar processos ético-profissionais, mas não poderá suspender aulas, estágios ou interditar estabelecimentos por meio de resolução.

Fiscalização dos estudantes continua

A decisão, porém, não retira dos conselhos a fiscalização dos atos médicos realizados durante a formação. Estudantes que atendem pacientes no internato ou em atividades práticas estão submetidos à supervisão e, nesses casos, os aspectos éticos e técnicos da atuação podem ser fiscalizados.

Isso inclui a segurança dos pacientes, sigilo profissional, consentimento informado, limites dos procedimentos realizados pelos alunos e responsabilidades de médicos supervisores e preceptores.

O STF também considerou legítima a exigência de que coordenadores de cursos de Medicina sejam médicos regularmente inscritos no conselho profissional.

Em relação aos campos de estágio, eventuais problemas estruturais ou sanitários devem ser comunicados às autoridades competentes. A interdição de estabelecimentos e serviços de saúde, quando necessária, segue a legislação sanitária e não pode ser criada pelos conselhos por meio de resolução.

Outro ponto derrubado foi a proibição de coordenadores participarem de convênios envolvendo estágios e internatos de estudantes de faculdades de Medicina estrangeiras. Para Dino, o CFM não tinha respaldo legal para estabelecer essa restrição.

Com a decisão, o Supremo estabeleceu uma divisão mais clara: os conselhos fiscalizam o exercício ético e técnico da Medicina, enquanto as autoridades educacionais cuidam da organização e funcionamento dos cursos.

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