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STF invalida lei de MT que exigia idade mínima para ingresso na magistratura estadual

Entendimento é de que estados e Distrito Federal não podem estabelecer exigências que não estejam na Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Por Da Redação

STF invalida lei de MT que exigia idade mínima para ingresso na magistratura estadual Créditos: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Mato Grosso que estabelecia a idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso da magistratura estadual. A questão foi tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a regra prevista na Lei Complementar estadual 281/2007. 

Em seu voto, o ministro Nunes Marques (relator) observou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979) é o regime jurídico único para toda a magistratura do país e não prevê nenhuma limitação de idade para ingresso na carreira. O único critério temporal, previsto na própria Constituição Federal, é a comprovação de três anos de atividade jurídica. 

O ministro lembrou ainda que, no julgamento da ADI 5329, o STF invalidou uma norma do Distrito Federal que exigia dos candidatos à magistratura idade entre 25 e 50 anos. Segundo ele, o Legislativo de Mato Grosso, ao estabelecer limite etário mínimo para a inscrição no concurso para a magistratura estadual, invadiu campo reservado à União. 

O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 19/12. 

Créditos: STF Acesse nosso canal no WhatsApp