STF derruba restrição da Reforma Tributária e amplia isenção na compra de veículos para PCDs e pessoas com TEA
Por decisão unânime, Corte considerou inconstitucional limitação que excluía pessoas com deficiência leve e autistas de nível 1 do benefício fiscal
Créditos: Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar o trecho da Reforma Tributária que restringia a isenção de tributos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (3), durante julgamento do plenário da Corte.
Os ministros consideraram inconstitucional a regra prevista na Lei Complementar 214/2025, que limitava o benefício apenas às pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo, por exemplo, pessoas com deficiência leve e autistas classificados no nível 1 de suporte.
Ações questionavam restrição
O julgamento teve início a partir de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
As entidades alegaram que a restrição imposta pela legislação violava os direitos das pessoas com deficiência ao estabelecer critérios considerados discriminatórios para a concessão do benefício fiscal.
Relator considerou regra inconstitucional
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou pela inconstitucionalidade da limitação prevista na reforma tributária.
"Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional", afirmou o ministro durante o julgamento.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
O que previa a lei
A Lei Complementar 214/2025 havia estabelecido redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de automóveis nacionais apenas para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave.
Com a decisão do STF, a restrição deixa de valer, permitindo que o benefício fiscal alcance também pessoas com deficiência leve e pessoas com Transtorno do Espectro Autista de nível 1, conforme o entendimento firmado pelo Supremo.
