STF confirma perda do mandato de Carla Zambelli e anular decisão da Câmara
A deliberação do STF derruba a decisão tomada pela Câmara na madrugada de quinta-feira
Por Da Redação
Créditos: Lula Marques/Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (12), para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda imediata do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento ocorreu em plenário virtual, aberto das 11h às 18h, e mantém validade plena do despacho que anulou a votação da Câmara dos Deputados e ordenou a posse do suplente Adilson Barroso (PL-SP).
A deliberação do STF derruba a decisão tomada pela Câmara na madrugada de quinta-feira (11), quando os deputados rejeitaram a cassação por 227 votos a favor e 170 contra, número insuficiente para atingir o quórum constitucional de 257 votos. Com o resultado, o processo havia sido arquivado, mas Moraes classificou o ato como “nulo” e determinou sua imediata reversão.
Em seu despacho, o ministro afirmou que a decisão da Câmara ocorreu em “clara violação” à Constituição e contrariou precedentes firmados pela Corte desde o julgamento do mensalão, em 2012. “Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, escreveu.
Zanin acompanhou o entendimento ao afirmar que a perda do mandato é “decorrência automática da condenação”, sobretudo quando o cumprimento da pena, no caso de Zambelli, em regime fechado, inviabiliza o exercício do cargo parlamentar.
Carla Zambelli foi condenada pelo STF em duas ações penais. Em uma delas, recebeu pena de 10 anos de prisão por envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na outra, foi condenada a 5 anos e 3 meses por perseguir um apoiador do presidente Lula em 2022, portando uma arma de fogo. A deputada está presa na Itália desde junho, após deixar o país. O governo brasileiro pediu sua extradição, ainda pendente de análise.
A Constituição prevê perda de mandato em casos de condenação penal definitiva, quebra de decoro, violação de restrições constitucionais, excesso de faltas, suspensão de direitos políticos ou decisão da Justiça Eleitoral. Em situações envolvendo condenação criminal transitada em julgado, o entendimento predominante da Primeira Turma, reafirmado no caso de Zambelli, é o de que a cassação é automática, cabendo à Mesa da Câmara apenas declarar o afastamento, sem margem para deliberação política.
A decisão do STF também reabre o caminho para a posse do suplente Adilson Barroso, do PL de São Paulo. Ele já exerceu o mandato em outras ocasiões nesta legislatura, ao substituir parlamentares licenciados, e obteve mais de 62 mil votos na eleição de 2022. Barroso tem trajetória política iniciada como vereador e vice-prefeito em Barrinha (SP), foi deputado estadual pelo Prona e comandou, por um período, o Patriota, antigo PEN. Atualmente, se apresenta como aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro e figuras da direita conservadora.
Com o referendo da Primeira Turma praticamente assegurado, cabe agora à Câmara cumprir a ordem judicial e dar posse ao suplente no prazo máximo de 48 horas. A Procuradoria-Geral da República já foi comunicada da decisão, que reforça a posição do STF de que condenações criminais com pena em regime fechado tornam incompatível o exercício do mandato parlamentar.
