STF: Advogado diz que entregador do iFood faz renda extra e não trabalha 10h ao dia
Plataforma sustentou no Supremo que modelo garante autonomia, amplia empregos em pequenos restaurantes e oferece benefícios a entregadores

Na semana que passou, o STF começou a julgar se motoristas e entregadores de aplicativos mantêm vínculo empregatício com as plataformas digitais.
No plenário, o advogado do iFood, que atua como amicus curiae em uma das ações, buscou diferenciar o modelo de entregas da empresa das relações estabelecidas no transporte de passageiros, argumentando que a dinâmica é mais complexa e não configura relação direta de emprego.
Estrutura distinta
Durante a sustentação, o advogado Floriano de Azevedo Marques Neto, da banca Manesco Advogados, explicou que o iFood funciona a partir de uma relação entre quatro partes: o restaurante, que se vincula à plataforma; o entregador, que se habilita para prestar o serviço; o consumidor, que contrata a refeição; e a própria plataforma, que faz apenas a intermediação tecnológica.
"O entregador não é pago pelo iFood, pela plataforma, ele é pago pelo restaurante. O iFood não desconta nada do entregador porque não tem relação de pagamento", sustentou.
Segundo o causídico, essa estrutura afasta a configuração de uma relação tradicional de emprego.
A lógica, disse, é distinta do transporte de passageiros, em que há pagamento direto entre usuário e motorista via aplicativo.
Flexibilidade
Outro ponto ressaltado foi a natureza intermitente da demanda por entregas.
Segundo a defesa, a maioria das corridas ocorre em horários específicos - almoço e jantar -, o que permite aos entregadores conciliar a atividade com outros empregos formais ou ocupações autônomas.
"Não se trabalha para o iFood 10 horas por dia, por um motivo simples, o iFood é demandado do meio-dia às duas, duas e meia da tarde e das sete da noite até às dez da noite, porque é muito difícil alguém encomendar uma refeição às quatro da tarde, é muito difícil alguém encomendar uma refeição no restaurante à meia-noite", afirmou.
Renda alternativa
Dados apresentados pela empresa apontam que 57% dos entregadores já contribuem para a Previdência Social por meio de vínculos celetistas em outras atividades, utilizando a plataforma como fonte adicional de recursos.
A renda média no período de 2023/2024, considerando 40 horas semanais, variou entre R$ 2,7 mil e R$ 3,5 mil, valor superior ao piso nacional e à média de algumas categorias formais.
Impacto econômico
O iFood também destacou que o modelo beneficia principalmente pequenos restaurantes, que representam a maioria dos usuários da plataforma.
Estudos mencionados indicam que estabelecimentos que aderem ao aplicativo registram aumento de até 10% no número de contratações regulares para dar conta da maior demanda.
"O iFood cria empregos, por quê? Porque os grandes restaurantes têm entregador próprio, mas a pizzaria menor, ela com o iFood, ela tem mais demanda e ela contrata", exemplificou a defesa.
Benefícios
A empresa ressaltou ainda que tem buscado mitigar a ausência de um vínculo formal oferecendo benefícios específicos aos entregadores, como seguro pessoal, assistência à saúde, cobertura contra roubo de celular, planos de internet, pontos de apoio para descanso e, sobretudo, um programa de bolsas de estudo.
Até o momento, mais de 25 mil entregadores foram contemplados com bolsas para concluir a formação escolar ou avançar nos estudos.
Autonomia como valor constitucional
O advogado frisou que não se trata de precarização, mas de "um novo modo de relação de trabalho" marcado pela autonomia do trabalhador, que, segundo a CF, deve ter liberdade de escolher como exercer sua atividade.
"E é verdade que os direitos trabalhistas, eles são irrenunciáveis, mas a opção de como prestar o seu trabalho é algo que integra a própria autonomia que está no plexo da dignidade e da escolha do modo de relação", afirmou.
Para a defesa, submeter esse modelo à CLT significaria ignorar a complexidade tecnológica e a pluralidade de arranjos laborais que marcam o século XXI.
