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Luana Piovani depõe em audiência de ação movida por Sari Corte Real

Na ação, a ex-patroa pleiteia indenização por danos morais após publicações feitas pela atriz a respeito do caso Miguel em suas redes sociais

Luana Piovani depõe em audiência de ação movida por Sari Corte Real Créditos: Reprodução/

A Justiça de Recife/PE realizou, na última quinta-feira, 2, audiência em ação de indenização por danos morais movida por Sari Corte Real contra a atriz e influenciadora Luana Piovani.

O processo discute publicações feitas por Luana em suas redes sociais após decisão do STJ que suspendeu ação trabalhista movida pela mãe de Miguel, criança que faleceu em episódio envolvendo Sari, em 2020. 

Na ação, Sari alega que foi alvo de ataques de Luana em vídeos e stories no Instagram, nos quais teria sido chamada de "rica", "privilegiada" e acusada de ter "assassinado Miguel".

Conforme afirmou, Luana também defendeu que ela fosse presa, o que, segundo Sari, teria ofendido sua honra e dignidade, razão pela qual requer indenização de R$ 50 mil por danos morais.

Mobilização nas redes

Antes da audiência, em publicação nas redes sociais, Luana pediu apoio de seus seguidores para que se mobilizassem em prol do caso.

"Eu queria pedir pra você, pra você aí que tá me vendo, você que é mulher, você que é mãe, você que gosta de criança, você que tem empatia pela vida, me ajuda (...) Essa audiência que vai acontecer, eu estarei lá me defendendo, dizendo que eu sou uma ativista, que a minha voz não é só minha, ela representa digamos que quase 60% da população brasileira."

Entre as declarações, Luana também questionou o fato de Sari, já condenada pela Justiça, manter uma rotina considerada comum, antes de cumprir a pena imposta. A atriz criticou, em especial, a possibilidade de ela cursar medicina, profissão de grande relevância social.

"Ela não pode ficar frequentando faculdade de medicina ou de qualquer coisa que seja. Ela só pode fazer qualquer coisa em relação à sociedade civil brasileira, depois que ela cumprir a pena dela", disse.

Luana afirmou que seu objetivo é que Sari cumpra pena de prisão e reforçou que a Justiça precisa agir: "O que a gente quer, na verdade, é que a Sari finalmente vá presa, porque condenada ela já foi, e que a Justiça seja feita".

Defesa otimista
Após a audiência, a advogada de Luana também se manifestou nas redes sociais, afirmando estar satisfeita com o ato judicial.

Para a defesa, a ação movida por Sari não busca reparação, mas silenciar a influenciadora.

"Eu queria dizer que estou muito satisfeita com o resultado da audiência e que, pelo menos nessa situação, eu sinto que a Justiça vai ser feita e que é muito importante que isso aconteça para que vozes de pessoas públicas como Luana, que utilizam da sua visibilidade para dar visibilidade a situações sociais e de pessoas também que não têm a mesma oportunidade de fazer com que seu caso tenha uma atenção especial", declarou.

O processo segue em andamento na Justiça pernambucana, que deverá decidir se houve ou não abuso nas manifestações de Luana Piovani contra Sari Corte Real.

O caso

Em junho de 2020, o menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, morreu após cair do 9º andar de um prédio em Recife/PE. No momento do acidente, a criança havia sido deixada pela mãe, que trabalhava como empregada doméstica no local e estava passeando com o cachorro dos patrões, sob os cuidados da patroa, Sari Corte Real.

Na esfera penal, a patroa foi denunciada pelo crime de abandono de incapaz (art. 133, § 2º, do CP), sob a alegação de que, ao assumir temporariamente a vigilância do menino, teria permitido que ele utilizasse o elevador desacompanhado, expondo-o a risco concreto de lesão.

A defesa de Sari Corte Real sustentou a atipicidade da conduta, afirmando que os fatos narrados na denúncia não configuram crime de abandono de incapaz, uma vez que se trata de crime de perigo dependente de juízo de probabilidade, além de argumentar que a morte da criança não era previsível.

Em fevereiro de 2022, o STJ rejeitou pedido de trancamento da ação penal (RHC 150.707). O relator, ministro João Otávio de Noronha, observou não haver indícios de que Sari tenha aceitado expor o menino a risco ao permitir o uso do elevador sozinho e destacou que não era previsível que, ao sair do elevador, a criança seguisse o caminho que resultou no acidente.

O colegiado, contudo, acompanhou voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik, que considerou a pouca idade da vítima, a falta de familiaridade com o prédio e a incapacidade de operar corretamente o elevador como elementos suficientes para justificar a continuidade da ação penal.

Em 1ª instância, o juízo condenou Sari a oito anos e seis meses de reclusão por abandono de incapaz com resultado de morte, previsto no art. 133, § 2º, do CP.

Posteriormente, o TJ/PE reduziu a pena de oito anos e meio para sete anos de prisão.

Fonte: Migalhas

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