Sistema FAEP orienta produtores a registrar prejuízos após tornado no Paraná
Entidade recomenda documentar danos, comunicar seguradoras e bancos e formalizar as perdas para facilitar pedidos de indenização, acionamento do Proagro e renegociação de dívidas
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Produtores rurais de diversas regiões do Paraná atingidos pelo tornado e pelas tempestades do dia 8 de agosto devem reunir documentos e registros que comprovem os prejuízos sofridos nas propriedades. A orientação é do Sistema FAEP, que alerta para a importância de formalizar rapidamente os danos para garantir acesso a seguros, ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), à prorrogação de dívidas e a outros mecanismos de apoio.
Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, os sindicatos rurais estão à disposição para auxiliar os produtores nos procedimentos e em eventuais dificuldades com bancos, seguradoras, concessionárias de energia elétrica e demais instituições.
A recomendação inicial é fotografar e filmar todos os danos antes da limpeza ou retirada dos materiais atingidos. Devem ser registrados prejuízos em casas, galpões, granjas, aviários, silos, máquinas, equipamentos, cercas, lavouras e rebanhos. Também é importante elaborar uma relação detalhada das perdas, incluindo animais mortos, áreas de produção afetadas e equipamentos danificados.
Na sequência, o produtor deve procurar a Defesa Civil ou a prefeitura para registrar oficialmente os prejuízos. É necessário guardar o comprovante ou número do protocolo, já que esses documentos podem ser exigidos por seguradoras, bancos e órgãos públicos durante processos de indenização, renegociação de débitos ou solicitação de programas de apoio.
Nos casos em que houver seguro, o sinistro deve ser comunicado imediatamente à seguradora ou ao corretor, preferencialmente por meio de um canal que forneça protocolo de atendimento.
Proagro e crédito rural
Para produtores com financiamento de custeio protegido pelo Proagro, a ocorrência das perdas deve ser comunicada ao banco responsável pelo contrato. O agricultor deve solicitar a abertura da Comunicação de Ocorrência de Perdas (COP) e guardar o protocolo.
O Sistema FAEP também orienta que o produtor aguarde a avaliação das perdas pelo profissional indicado pelo agente financeiro antes de destruir restos de lavoura, reformar áreas atingidas ou iniciar um novo cultivo.
Também pode ser solicitada a prorrogação de parcelas de crédito rural quando os prejuízos provocados por fenômenos naturais comprometerem a capacidade de pagamento. O pedido deve ser formalizado por escrito junto à instituição financeira, preferencialmente antes do vencimento das parcelas, acompanhado de documentos que comprovem os danos.
Danos provocados pela falta de energia
Os produtores que tiveram o fornecimento de energia interrompido devem comunicar a ocorrência à Copel. O atendimento específico para propriedades rurais é realizado pelo Copel Agro, pelo telefone 0800 643 7676 ou pelo WhatsApp (41) 3013-8970.
Quando oscilações ou interrupções de energia provocarem danos em motores, ordenhadeiras, resfriadores, climatizadores, eletrodomésticos ou outros equipamentos elétricos, o produtor pode solicitar ressarcimento à companhia em até 90 dias após a ocorrência.
Animais mortos
No caso de perdas de animais, a orientação é fotografar, contar e registrar os exemplares antes da destinação das carcaças. Quando houver identificação individual, também devem ser registrados brincos, números e informações do rebanho.
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) ou o médico-veterinário responsável deve ser consultado para orientar a destinação adequada dos animais mortos, evitando riscos de contaminação do solo e da água e outros problemas sanitários.
O Sistema FAEP reforça que a documentação detalhada dos prejuízos é fundamental para que os produtores possam comprovar as perdas e buscar os direitos e mecanismos de apoio disponíveis após os eventos climáticos.
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