Simples Nacional para 2027 terá opção antecipada para setembro
Micro e pequenas empresas que ainda não integram o regime deverão solicitar a adesão entre 1º e 30 de setembro; mudança acompanha a transição para o novo sistema tributário
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A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 será antecipada e deverá ser feita já em setembro de 2026. De acordo com as novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), empresas que ainda não fazem parte do regime terão de solicitar a adesão entre os dias 1º e 30 do próximo mês.
Até então, a escolha era realizada em janeiro. A mudança foi regulamentada por resolução do CGSN e está relacionada à adaptação do regime à reforma tributária, que prevê a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A nova regra vale para empresas que pretendem ingressar no Simples a partir de janeiro de 2027. O pedido feito em setembro terá efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Quem fizer a opção poderá desistir até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, no entanto, será definitivo e impedirá uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
Outro ponto importante envolve o IBS e a CBS. A empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher esses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada também em setembro.
A escolha poderá ter impacto principalmente para empresas que vendem para outras empresas, já que o regime regular pode permitir a geração e o aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise não deve considerar apenas a alíquota, mas também o perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços e fluxo financeiro.
Empresas que já são optantes pelo Simples, em regra, não precisarão solicitar novamente a permanência. Ainda assim, a recomendação é verificar a situação fiscal e eventuais pendências que possam provocar exclusão do regime em 2027.
O calendário do Microempreendedor Individual (MEI) não muda. A opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.
Também houve alteração no cronograma de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas do Simples foi adiada de setembro para novembro de 2026, dando mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais.
Outra mudança prevista é na prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Defis deixará de ser apresentada separadamente e suas informações serão incorporadas ao PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.
Com setembro concentrando decisões que terão impacto sobre 2027, a orientação é que empresários e contadores antecipem o planejamento. A recomendação é simular os diferentes cenários tributários, avaliar o impacto do IBS e da CBS, revisar sistemas de emissão de notas e preparar o caixa para as mudanças do próximo ano.
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