Corbelia Abril

Senador aciona Moraes para reverter suspensão de processo contra Gayer

Vanderlan Cardoso contesta medida da Câmara que paralisou processo por supostas ofensas pessoais, alegando uso indevido de prerrogativas parlamentares e prejuízo ao direito de ação

Senador aciona Moraes para reverter suspensão de processo contra Gayer Créditos: Lula Marques/Agência Brasil

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso pedindo que o ministro Alexandre de Moraes reavalie a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal movida por ele contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO).

O processo, em análise na Primeira Turma do STF, trata de uma queixa-crime apresentada por Vanderlan, que acusa o deputado de calúnia, difamação e injúria, após Gayer tê-lo chamado de “vagabundo” em uma publicação nas redes sociais.

De acordo com o agravo, a Primeira Turma havia aceitado a denúncia e iniciado a instrução do processo. Durante essa fase, o deputado apresentou uma proposta de retratação, em 8 de setembro de 2025, mas o senador rejeitou o pedido.

Argumentos do senador

No recurso, Vanderlan sustenta que a decisão da Câmara de sustar a tramitação da ação penal foi tomada de maneira desproporcional. Ele argumenta que o artigo da Constituição que autoriza o Legislativo a suspender ações penais contra parlamentares tem como finalidade proteger o livre exercício do mandato, e não abranger casos de natureza pessoal.

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Segundo o senador, aplicar essa prerrogativa a ofensas que não guardam relação com a função pública “amplia indevidamente os privilégios parlamentares” e viola o direito de ação do ofendido.

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A votação que fundamentou a decisão ocorreu em 15 de outubro de 2025, quando a Câmara aprovou, por 268 votos favoráveis, 167 contrários e 4 abstenções, a suspensão do processo. O resultado foi comunicado ao STF.

No dia 28 de outubro, o ministro Alexandre de Moraes acolheu a decisão da Câmara e determinou a suspensão imediata da ação penal “quanto aos crimes praticados após a diplomação” de Gayer, além de declarar a interrupção do prazo de prescrição durante o período de paralisação.

O caso agora retorna ao STF, onde o relator deverá decidir se mantém a suspensão ou restabelece o andamento do processo.

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