Senador aciona Moraes para reverter suspensão de processo contra Gayer
Vanderlan Cardoso contesta medida da Câmara que paralisou processo por supostas ofensas pessoais, alegando uso indevido de prerrogativas parlamentares e prejuízo ao direito de ação
Créditos: Lula Marques/Agência Brasil
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso pedindo que o ministro Alexandre de Moraes reavalie a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal movida por ele contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO).
O processo, em análise na Primeira Turma do STF, trata de uma queixa-crime apresentada por Vanderlan, que acusa o deputado de calúnia, difamação e injúria, após Gayer tê-lo chamado de “vagabundo” em uma publicação nas redes sociais.
De acordo com o agravo, a Primeira Turma havia aceitado a denúncia e iniciado a instrução do processo. Durante essa fase, o deputado apresentou uma proposta de retratação, em 8 de setembro de 2025, mas o senador rejeitou o pedido.
Argumentos do senador
No recurso, Vanderlan sustenta que a decisão da Câmara de sustar a tramitação da ação penal foi tomada de maneira desproporcional. Ele argumenta que o artigo da Constituição que autoriza o Legislativo a suspender ações penais contra parlamentares tem como finalidade proteger o livre exercício do mandato, e não abranger casos de natureza pessoal.
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Segundo o senador, aplicar essa prerrogativa a ofensas que não guardam relação com a função pública “amplia indevidamente os privilégios parlamentares” e viola o direito de ação do ofendido.
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A votação que fundamentou a decisão ocorreu em 15 de outubro de 2025, quando a Câmara aprovou, por 268 votos favoráveis, 167 contrários e 4 abstenções, a suspensão do processo. O resultado foi comunicado ao STF.
No dia 28 de outubro, o ministro Alexandre de Moraes acolheu a decisão da Câmara e determinou a suspensão imediata da ação penal “quanto aos crimes praticados após a diplomação” de Gayer, além de declarar a interrupção do prazo de prescrição durante o período de paralisação.
O caso agora retorna ao STF, onde o relator deverá decidir se mantém a suspensão ou restabelece o andamento do processo.
