Senado aprova projeto que endurece penas para crimes violentos
Texto aumenta punições, cria novos tipos de crime e impõe regras mais rígidas para progressão de regime. Proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei 4.809/2024, que endurece as penas para crimes cometidos com violência e cria novos tipos penais voltados ao enfrentamento do crime organizado. A proposta, elaborada pela Comissão de Segurança Pública (CSP), segue agora para a Câmara dos Deputados.
Segundo a Agência Senado, o texto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas, ampliando o rigor da legislação. O presidente da comissão, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou que a medida é um avanço importante no combate à criminalidade.
“O projeto é o pacote anticrimes violentos mais relevante que o Congresso poderia aprovar nesta década. Ele reúne uma série de iniciativas já debatidas e garante que criminosos perigosos permaneçam presos por mais tempo”, declarou o parlamentar. Ele também disse que pretende dialogar com o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), para acelerar a tramitação da proposta.
O relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), destacou que o Senado tem buscado dar uma resposta concreta ao aumento da violência no país. “O objetivo é modernizar a legislação e responder à sociedade com medidas efetivas contra crimes graves”, afirmou.
Uma das principais mudanças é a redução do limite de pena para início do cumprimento em regime fechado: hoje, apenas condenados a mais de oito anos começam nesse regime; com o novo texto, penas acima de seis anos já devem ser cumpridas em regime fechado. Assim, crimes como roubo com violência ou envolvimento com organizações criminosas terão punições mais severas desde o início.
O projeto também determina que condenados por tráfico de drogas, milícia ou associação criminosa só poderão progredir de regime após o pagamento da multa aplicada, exceto em casos comprovados de incapacidade financeira. Se houver indícios de que o condenado continua ligado ao grupo criminoso, a progressão será negada.
Entre as penas ampliadas, estão:
Roubo com arma de fogo de uso restrito: passa a ter pena de 8 a 20 anos de prisão (hoje é de 4 a 10 anos);
Roubo com lesão corporal grave: sobe para 10 a 20 anos (antes variava de 7 a 18);
Homicídio simples: passa de 6 a 20 para 8 a 20 anos;
Constituição de milícia privada: aumenta de 4 a 8 para 6 a 10 anos;
Receptação: de 1 a 4 para 2 a 6 anos;
Receptação culposa: de até 1 ano para até 5 anos;
Tráfico de drogas em praças, transportes públicos e associações de moradores: aumenta a pena de um sexto a dois terços, ampliando o alcance da regra que já vale para escolas e presídios.
O texto também cria o crime de resistência qualificada, punindo com até três anos de prisão quem impedir ou dificultar a ação de agentes de segurança pública. O uso de barricadas, explosivos ou escudos humanos para impedir operações policiais pode elevar a pena para até quatro anos. Manifestações políticas, sindicais e religiosas ficam fora dessa tipificação, segundo o relator.
Outra novidade é a ampliação do crime de coação no curso do processo, que agora passa a abranger ameaças a testemunhas e colaboradores da Justiça. Quando a coação ocorrer em processos relacionados a crimes sexuais, a pena será aumentada.
O projeto também inclui um novo tipo penal no Estatuto do Desarmamento, prevendo prisão de 10 a 20 anos para quem usar armas automáticas ou de longo alcance de origem ilícita. O uso dessas armas agravará penas de comércio e tráfico internacional de armas, que passam a ser considerados crimes hediondos.
No Código de Processo Penal, o texto estabelece critérios objetivos para avaliar a periculosidade do acusado em audiências de custódia, considerando o uso reiterado de violência e o vínculo com o crime organizado. A prisão preventiva, porém, não poderá ser decretada apenas pela gravidade do crime, mas sim por risco comprovado à ordem pública.
A proposta ainda amplia a análise da habitualidade criminosa, permitindo que o juiz aumente a pena de quem demonstrar padrão contínuo de prática delituosa. Segundo o texto, o objetivo é diferenciar o criminoso ocasional daquele que faz do crime uma forma de vida.
“O Senado entrega à sociedade um projeto robusto, equilibrado e necessário para endurecer o combate à violência”, afirmou Alessandro Vieira.
O PL 4.809/2024 agora será analisado pela Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer ajustes antes de seguir para sanção presidencial.
