Seed justifica contrato de tablets e diz que verba federal obrigava aplicação em serviços
Secretaria afirma que locação de 25 mil aparelhos atende exigências legais e garante manutenção e reposição imediata. Reportagem da Gazeta apontou custo de R$ 38 milhões e comparou valores ao mercado

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) se manifestou após a publicação da reportagem da Gazeta do Paraná no dia 30 de setembro, que levantou suspeitas sobre o contrato de R$ 38 milhões para a locação de 25.040 tablets junto à empresa Positivo Distribuição, Importação e Comércio Ltda.
Em nota enviada à Gazeta, a Seed explicou que os recursos vieram da Lei Federal nº 14.172/2021, aprovada durante a pandemia, e que parte do repasse da União foi classificada como “custeio”, só podendo ser usada em serviços, não em aquisição de equipamentos permanentes.
“Caso não fossem utilizados, os recursos deveriam ser devolvidos ao Governo Federal. Assim, após aprovação do plano de aplicação dos recursos pelo Ministério da Educação, a Secretaria destinou a parte restrita a custeio para a locação de tablets, em conformidade com a legislação vigente. A verba restante foi direcionada à aquisição de 50 mil tablets, comprados em 2023”, informou a pasta.
A secretaria ressaltou ainda que a locação tem duração de três anos e inclui manutenção integral e reposição imediata dos aparelhos em caso de defeito ou dano. Segundo o texto, os equipamentos foram selecionados por meio de licitação e possuem “especificações técnicas avançadas”, como processadores modernos, maior capacidade de armazenamento e conectividade eficiente.
O caso
Na matéria publicada em 30 de setembro, a Gazeta destacou que o contrato prevê o pagamento de R$ 1.519,99 por aparelho, valor considerado elevado em comparação ao mercado. O jornal mostrou que modelos semelhantes da própria Positivo custam entre R$ 750 e R$ 1.300, enquanto tablets da Samsung, de desempenho superior, podem ser encontrados na faixa de R$ 1.200 a R$ 1.800 — e, nesses casos, em aquisição definitiva, não em locação.
O texto lembrou ainda que, em junho de 2023, o governo estadual adquiriu 50 mil tablets da Samsung por R$ 79,7 milhões — cerca de R$ 1.594 por unidade — que continuam em uso e integrados ao patrimônio público. Ao comparar os dois contratos, a reportagem apontou o contraste entre investir em uma compra definitiva e, dois anos depois, optar por uma locação de valor similar.
O que diz a lei
A Lei 14.172/2021 dispôs sobre a assistência da União aos estados para garantir acesso à internet com fins educacionais a alunos e professores da rede pública durante a pandemia.
No artigo 3º, a norma definiu as finalidades dos recursos: Inciso I: contratação de soluções de conectividade móvel; Inciso II: uso de até 50% do montante para aquisição de terminais portáteis, como tablets e notebooks, para alunos e professores; outras parcelas deveriam ser destinadas a serviços de banda larga e infraestrutura de rede .
O mesmo artigo determina que os valores devem observar critérios de economicidade e que eventuais recursos aplicados fora das finalidades previstas devem ser devolvidos à União .
Assim, embora a Seed sustente que a locação foi a alternativa possível dentro da parcela de “custeio”, a lei não impôs a modalidade de aluguel como obrigatória. Logo, a verba poderia ter sido utilizada, por exemplo, para a contratação de pacotes de dados para professores e alunos.
