Relator vota para manter perda de mandato de Renato Freitas em meio a divergências sobre rito na CCJ da Alep
Luiz Fernando Guerra sustentou que a comissão não pode reabrir o mérito da cassação; pedido de vista de Ana Júlia e Arilson Chiorato adiou a votação
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Valdir Amaral/Alep
O voto do relator Luiz Fernando Guerra marcou a sessão desta terça-feira da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná, ao defender a manutenção integral da decisão do Conselho de Ética que recomendou a perda de mandato do deputado Renato Freitas. Antes mesmo da leitura do parecer, o clima já indicava que o julgamento não se daria sem disputa jurídica. A defesa, representada pelo advogado Edson Vieira Abdala, questionou a própria relatoria. “O relator não poderá pertencer ao mesmo partido ou bloco parlamentar das partes”, afirmou Abdala, ao citar o Código de Ética. A presidência da comissão rejeitou a tese. “Ele tem o direito de ser relator porque é membro da CCJ, ele não faz parte da Comissão de Ética”, afirmou o presidente, estabelecendo ali uma primeira divergência sobre qual norma deveria prevalecer naquela etapa do processo.
Limite
A partir desse ponto, o voto de Guerra passou a estruturar o julgamento em torno de uma ideia central: a de que a CCJ não é uma instância revisora ampla. “Trata-se de controle jurídico formal e não de nova instância revisora do mérito político disciplinar”, afirmou o relator. A afirmação se ancora no próprio Código de Ética, que limita o recurso à CCJ às hipóteses de violação de normas constitucionais, regimentais ou processuais. Na prática, isso significa que a comissão não julga se Renato Freitas agiu corretamente ou não no episódio, mas apenas se o processo que levou à decisão do Conselho de Ética respeitou as regras.
Parcial
É nesse contexto que aparece o chamado “conhecimento parcial” do recurso, um ponto que pode sugerir, à primeira vista, algum acolhimento da defesa, mas que, no voto, não se concretiza. Guerra aceitou analisar apenas as alegações de nulidade — prazos, cerceamento de defesa, composição do Conselho e admissibilidade das representações —, mas rejeitou todas. “As nulidades alegadas não vieram acompanhadas de demonstração de prejuízo efetivo”, afirmou o relator. Ao mesmo tempo, recusou formalmente analisar os argumentos centrais da defesa, como legítima defesa, ausência de nexo com o mandato e atipicidade da conduta, por entender que esses pontos exigiriam reavaliação de provas. Ainda assim, enfrentou essas teses de forma subsidiária, também para rejeitá-las.
Mandato
Um dos pontos mais sensíveis do julgamento foi a discussão sobre o alcance do mandato parlamentar. A defesa sustentou que Renato Freitas não estava no exercício da função no momento dos fatos. “O deputado Renato Freitas não estava no exercício do mandato”, afirmou Abdala. “Os fatos não guardam relação com a função pública”, completou. A tese dialoga diretamente com o Código de Ética, que prevê punição para condutas fora da Assembleia “desde que no exercício do mandato”, conforme estabelece o Código de Ética da Assembleia. Guerra, porém, adotou uma interpretação ampliada. “O mandato não é uma jornada de expediente, é condição pública permanente”, afirmou o relator, defendendo que o dever de decoro acompanha o parlamentar sempre que sua conduta repercute institucionalmente.
Decoro
A interpretação sobre o que constitui decoro parlamentar também esteve no centro da divergência. O Código de Ética considera infração grave a prática de atos que “afetem a dignidade da representação popular”, conforme o Código de Ética da Assembleia. Guerra reforçou esse entendimento ao afirmar que “condutas externas podem ser disciplinarmente relevantes quando atingem a dignidade da função”. Para a defesa, essa leitura amplia indevidamente o alcance da norma e permite que a Assembleia avance sobre fatos da vida privada.
Suspeição
Outro ponto levantado pela defesa foi a suposta parcialidade do relator no Conselho de Ética, deputado Márcio Pacheco. “A imparcialidade foi completamente comprometida”, afirmou Abdala, citando manifestações públicas anteriores ao início do processo. Guerra rejeitou o argumento com base na natureza política do julgamento parlamentar. “O parlamentar não é juiz togado”, afirmou o relator. Segundo ele, seria necessário demonstrar interesse pessoal direto ou prejuízo concreto ao processo, o que não teria sido comprovado.
Defesa
A defesa também questionou a condução da instrução, alegando cerceamento, ausência de provas completas e possível manipulação de vídeos. “Dá a impressão que o deputado estava no meio da rua e resolveu brigar”, afirmou Abdala, ao criticar o que chamou de leitura parcial das imagens. O relator rebateu. “A materialidade não se apoiou em um único vídeo”, afirmou Guerra, destacando que o Conselho de Ética considerou um conjunto mais amplo de elementos, como depoimentos, laudos e o próprio relato do deputado. Segundo o voto, não houve comprovação técnica de adulteração capaz de invalidar as provas.
Sistema
Ao final, o voto de Guerra deixa claro que a CCJ não entra no mérito da conduta, mas valida o caminho percorrido pelo processo. “O procedimento observou o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal”, afirmou o relator, ao concluir que não há vícios capazes de anular a decisão do Conselho de Ética. O efeito prático é direto: a comissão não diz se Renato Freitas está certo ou errado, mas conclui que o processo que levou à recomendação de perda de mandato foi válido. Com o pedido de vista apresentado por deputados do mesmo partido do parlamentar, a decisão foi adiada, mas o posicionamento do relator já indica a tendência que deve orientar o desfecho quando o caso voltar à pauta.
Créditos: Redação
