Reforma Tributária: o que muda para empresas do Simples Nacional
Empresas do Simples devem manter-se no regime simplificado.

Aprovada em 2023, a Reforma Tributária está prestes a alterar de forma significativa o sistema de impostos no Brasil. Para micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, a principal dúvida é: a vida vai ficar mais simples ou mais complicada?
Segundo o CEO da Razonet, Odivan Cargnin, o tratamento diferenciado do Simples está mantido. O modelo unificado, que permite recolher tributos em uma única guia (DAS), segue existindo. Mas há um ponto de atenção para quem vende B2B, ou seja, para empresas do Lucro Real. Nesse caso, os clientes só poderão se creditar do valor efetivamente pago no Simples, o que pode gerar pressão para que pequenos negócios adotem o chamado Regime Regular.
Esse regime prevê a apuração direta dos novos tributos — CBS (que substituirá PIS/COFINS) e IBS (que substituirá ICMS/ISS) —, somando uma alíquota estimada de 26,5%. A escolha, que poderá ser feita duas vezes ao ano, cria o Regime Híbrido: manter IRPJ e CSLL no Simples e migrar apenas CBS e IBS para o modelo regular.
Cargnin alerta que, na prática, essa mudança pode encarecer custos, reduzir margens e exigir ajustes na precificação. “Na maioria dos casos, o aumento de carga e da burocracia supera o benefício de crédito para o cliente”, explica.
Outro impacto relevante é o Split Payment, previsto para 2027. Nesse sistema, os tributos serão retidos no momento do pagamento da venda, alterando o fluxo de caixa. Empresas do Simples, porém, não serão afetadas, mantendo o recolhimento no DAS.
Por fim, os créditos de 9,25% de PIS/COFINS concedidos hoje a empresas do Lucro Real deixarão de existir nesse formato. Com a reforma, a compensação passa a ser feita sobre uma “base ampla” de créditos, equilibrando a perda.
Para Cargnin, a recomendação é clara: empresas do Simples devem manter-se no regime simplificado. “Migrar para o híbrido significa abrir mão de um direito constitucional e assumir custos maiores sem vantagem real”, conclui.
Com informações do portal Contábeis
