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Receita exige CPF de cotistas para combater lavagem de dinheiro

Nova norma obriga fundos de investimento a identificar beneficiários finais e informar dados à Receita Federal a partir de 2026

Receita exige CPF de cotistas para combater lavagem de dinheiro Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (31), uma instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a informar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos cotistas finais, como parte de uma estratégia para ampliar a transparência do sistema financeiro e combater práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.

A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com implementação gradual para diferentes grupos, incluindo sociedades simples e limitadas, entidades estrangeiras e fundos de pensão. O novo Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) servirá para registrar eletronicamente quem controla ou se beneficia dos investimentos, com base em dados já existentes na Receita.

As informações serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas para reforçar a fiscalização. As empresas terão 30 dias para se adequar, sob pena de suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.

Em coletiva, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a norma “encerra o anonimato” nos fundos exclusivos e permitirá identificar o CPF de cada investidor. A iniciativa foi inspirada na Operação Carbono Oculto, que investigou esquemas de lavagem de dinheiro na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo.

Segundo o ministro, a Receita receberá mensalmente relatórios detalhados sobre fundos e cotistas, antes restritos ao Banco Central. A fiscalização se estenderá também a fundos no exterior, que deverão declarar seus beneficiários.

Haddad ressaltou que a ação integra o plano de combate à sonegação e à lavagem de dinheiro. “O capital do crime está nesses fundos, em criptoativos e em offshores. Estamos dando transparência e cobrando imposto para saber quem é quem”, declarou.

Empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e microempreendedores individuais estão dispensados do preenchimento da nova declaração.

 
 
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