Proprietários rurais em faixa de fronteira ganham cinco anos extras para regularizar imóveis
Com prorrogação, produtores ganham fôlego para regularizar terras
Por Da Redação
Créditos: Secom/Divulgação
Os proprietários rurais terão mais tempo para pedir a ratificação dos registros de imóveis localizados em faixas de fronteira. A Lei 15.206, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União, estende por mais cinco anos o prazo para a regularização, que agora vai até 2030.
A faixa de fronteira corresponde a uma área de até 150 quilômetros de largura ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos. A legislação exige que imóveis rurais com mais de 15 módulos fiscais — cujo tamanho varia conforme o município — tenham seus registros ratificados. A exigência vale para propriedades originadas em títulos de alienação ou concessão de terras devolutas expedidos pelos estados.
Para obter a ratificação, os proprietários precisam apresentar a certificação do georreferenciamento do imóvel e atualizar a inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O processo é necessário para evitar que a União assuma a titularidade dos terrenos por falta de regularização.
Essa é a segunda prorrogação do prazo. A primeira venceu em 2019 e, posteriormente, foi estendido até outubro de 2025. Com a nova lei, o prazo total chega a 15 anos, contados a partir de 2015.
A prorrogação decorre do Projeto de Lei 1.532/2025, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O texto foi aprovado pelo Senado em julho, sob relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), e passou pela Câmara dos Deputados em agosto. Segundo a relatora, a mudança foi necessária diante das dificuldades enfrentadas nos últimos dez anos.
“Tal medida atende a uma necessidade urgente, pois o prazo original, que se encerra em outubro de 2025, traz consequências severas: a possibilidade de transferência do imóvel à União caso o processo de ratificação não seja concluído em tempo hábil. A prorrogação se justifica como forma de proteger particulares de boa-fé que enfrentaram obstáculos técnicos, administrativos ou financeiros”, afirmou Tereza Cristina.
Durante a tramitação, senadores destacaram que a indefinição jurídica e questionamentos no Supremo Tribunal Federal atrasaram a aplicação plena da lei anterior, o que teria dificultado a regularização em várias regiões. A decisão judicial que pacificou pontos da legislação só foi tomada em 2023.
A aprovação contou com um acordo político: o governo aceitou não vetar a prorrogação do prazo, considerada mais urgente, em troca de que a regulamentação ampla sobre ratificação dos imóveis em faixa de fronteira seja debatida em um outro projeto, o PL 4.497/2024, de origem na Câmara e que tramita atualmente no Senado. Esse segundo texto busca unificar regras e procedimentos em todos os estados.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ressaltou que o tema seguirá em discussão. “Teremos a continuidade desta matéria para debatermos na CRE e na CRA”, disse, referindo-se às comissões de Relações Exteriores e de Agricultura.
Parlamentares como Jayme Campos (União-MT), Jaime Bagatolli (PL-RO) e Damares Alves (Republicanos-DF) celebraram a sanção da lei. “É uma matéria essencial para a segurança jurídica no campo. Pessoas que estão há 40, 50 anos passariam de uma hora para a outra a ficar sem a propriedade”, destacou Campos.
Com a nova regra, milhares de produtores rurais em estados de fronteira ganham fôlego adicional para concluir a regularização e evitar disputas fundiárias com a União.
