Proprietários rurais em faixa de fronteira ganham cinco anos extras para regularizar imóveis
Com prorrogação, produtores ganham fôlego para regularizar terras
Por Da Redação

Os proprietários rurais terão mais tempo para pedir a ratificação dos registros de imóveis localizados em faixas de fronteira. A Lei 15.206, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União, estende por mais cinco anos o prazo para a regularização, que agora vai até 2030.
A faixa de fronteira corresponde a uma área de até 150 quilômetros de largura ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos. A legislação exige que imóveis rurais com mais de 15 módulos fiscais — cujo tamanho varia conforme o município — tenham seus registros ratificados. A exigência vale para propriedades originadas em títulos de alienação ou concessão de terras devolutas expedidos pelos estados.
Para obter a ratificação, os proprietários precisam apresentar a certificação do georreferenciamento do imóvel e atualizar a inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O processo é necessário para evitar que a União assuma a titularidade dos terrenos por falta de regularização.
Essa é a segunda prorrogação do prazo. A primeira venceu em 2019 e, posteriormente, foi estendido até outubro de 2025. Com a nova lei, o prazo total chega a 15 anos, contados a partir de 2015.
A prorrogação decorre do Projeto de Lei 1.532/2025, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O texto foi aprovado pelo Senado em julho, sob relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), e passou pela Câmara dos Deputados em agosto. Segundo a relatora, a mudança foi necessária diante das dificuldades enfrentadas nos últimos dez anos.
“Tal medida atende a uma necessidade urgente, pois o prazo original, que se encerra em outubro de 2025, traz consequências severas: a possibilidade de transferência do imóvel à União caso o processo de ratificação não seja concluído em tempo hábil. A prorrogação se justifica como forma de proteger particulares de boa-fé que enfrentaram obstáculos técnicos, administrativos ou financeiros”, afirmou Tereza Cristina.
Durante a tramitação, senadores destacaram que a indefinição jurídica e questionamentos no Supremo Tribunal Federal atrasaram a aplicação plena da lei anterior, o que teria dificultado a regularização em várias regiões. A decisão judicial que pacificou pontos da legislação só foi tomada em 2023.
A aprovação contou com um acordo político: o governo aceitou não vetar a prorrogação do prazo, considerada mais urgente, em troca de que a regulamentação ampla sobre ratificação dos imóveis em faixa de fronteira seja debatida em um outro projeto, o PL 4.497/2024, de origem na Câmara e que tramita atualmente no Senado. Esse segundo texto busca unificar regras e procedimentos em todos os estados.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ressaltou que o tema seguirá em discussão. “Teremos a continuidade desta matéria para debatermos na CRE e na CRA”, disse, referindo-se às comissões de Relações Exteriores e de Agricultura.
Parlamentares como Jayme Campos (União-MT), Jaime Bagatolli (PL-RO) e Damares Alves (Republicanos-DF) celebraram a sanção da lei. “É uma matéria essencial para a segurança jurídica no campo. Pessoas que estão há 40, 50 anos passariam de uma hora para a outra a ficar sem a propriedade”, destacou Campos.
Com a nova regra, milhares de produtores rurais em estados de fronteira ganham fôlego adicional para concluir a regularização e evitar disputas fundiárias com a União.
