Copel Horta

Projeto aprovado na Câmara pode reduzir conta de água da Sanepar para clientes de baixo consumo

Proposta aprovada pela Câmara acaba com a franquia mínima de consumo, mas mudança ainda depende do Senado, sanção presidencial e regulamentação da Agepar e da ANA

Por Gazeta do Paraná

Projeto aprovado na Câmara pode reduzir conta de água da Sanepar para clientes de baixo consumo Créditos: Geraldo Bubniak/AEN

Consumidores da Sanepar que utilizam pouca água poderão pagar menos na conta mensal caso um projeto aprovado pela Câmara dos Deputados seja confirmado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República. A proposta acaba com a cobrança da chamada franquia mínima de consumo, modelo adotado atualmente pela companhia paranaense, mas a mudança ainda depende de regulamentação e não terá efeito imediato.

Hoje, a Sanepar cobra uma tarifa mínima para imóveis residenciais que consomem até cinco metros cúbicos de água por mês. Em Curitiba, por exemplo, a conta básica soma R$ 101,91, sendo R$ 55,09 pelo abastecimento de água e R$ 46,82 pela coleta e tratamento de esgoto. O valor é cobrado integralmente mesmo quando o consumo registrado no hidrômetro é inferior aos cinco metros cúbicos.

O Projeto de Lei 1.845/2025 altera a Lei Nacional do Saneamento Básico e estabelece um novo modelo de cobrança. Em vez de incluir um volume mínimo de água na tarifa, a conta passará a ser dividida entre uma parcela fixa, destinada à manutenção da infraestrutura, e uma parcela variável calculada exclusivamente sobre o consumo efetivo do imóvel.

Na prática, consumidores que moram sozinhos, famílias pequenas, imóveis de uso eventual e pessoas que economizam água poderão ser beneficiados, já que deixarão de pagar por um volume que não consumiram.

Apesar disso, o projeto não elimina a cobrança fixa. O texto preserva uma tarifa básica para custear a disponibilidade da rede, manutenção e demais despesas permanentes do sistema. O tamanho dessa parcela ainda será definido por estudos técnicos e pelas agências reguladoras.

No Paraná, caberá à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) aprovar a nova estrutura tarifária da Sanepar. Antes disso, a companhia deverá apresentar estudos demonstrando o impacto financeiro da mudança, enquanto a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) editará normas para orientar a implantação do novo modelo.

A proposta também determina que seja preservado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Isso significa que eventuais perdas de receita da concessionária poderão ser compensadas por uma nova composição tarifária, o que impede afirmar, neste momento, qual será a economia efetiva para cada consumidor ou se haverá redistribuição dos custos entre diferentes faixas de consumo.

Outro fator que impede estimativas precisas é a falta de dados públicos sobre quantas unidades consumidoras da Sanepar registram consumo inferior a cinco metros cúbicos por mês.

O projeto ainda será analisado pelo Senado. Se aprovado sem alterações e sancionado, entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei. Os contratos de concessão terão prazo de até quatro anos para adequação, mediante planos de transição aprovados pelas agências reguladoras. Até lá, a cobrança da tarifa mínima continuará valendo normalmente.

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