Justiça Federal condena deputado Bibo Nunes a pagar R$ 100 mil por ofensas a estudantes da UFSM e UFPEL
Segundo a DPU e a UNE, as falas extrapolaram críticas políticas e atingiram direitos de personalidade de estudantes
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Câmara dos Deputados
A Justiça Federal condenou o deputado federal Bibo Nunes ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão de ofensas dirigidas a estudantes das universidades federais de Santa Maria (UFSM) e de Pelotas (UFPEL). A decisão é da 3ª Vara Federal de Porto Alegre e foi assinada em 23 de janeiro pela juíza Thais Helena Della Giustina.
A sentença foi proferida de forma conjunta em uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e em uma Ação Civil Coletiva movida pela União Nacional dos Estudantes (UNE). As ações tiveram como base um vídeo divulgado pelo parlamentar nas redes sociais em outubro de 2022, no qual ele fez declarações consideradas ofensivas à comunidade acadêmica das duas instituições.
Segundo a DPU e a UNE, as falas extrapolaram críticas políticas e atingiram direitos de personalidade de estudantes, professores, servidores e egressos, além de associarem o ambiente universitário a condutas ilícitas e depreciativas. Os autores sustentaram ainda que o conteúdo viralizou nas redes sociais, ampliando o dano causado.
Na defesa, Bibo Nunes alegou imunidade parlamentar e afirmou que o discurso ocorreu em um contexto de acirramento eleitoral, sem intenção de ofender. Argumentou também que algumas declarações teriam sido retiradas de contexto e que o vídeo foi excluído das redes sociais antes mesmo de sua intimação.
Ao analisar o mérito, a magistrada entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, apresentando caráter injurioso, difamatório e calunioso, além de potencial estímulo à violência. A juíza afastou a aplicação da imunidade parlamentar, destacando que ela não protege manifestações com finalidade ofensiva.
O valor da indenização será destinado a um fundo voltado ao investimento na educação pública de nível superior. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
