Penduricalhos seguem em debate após decisões do STF; Congresso terá de definir regras
Supremo restringiu pagamentos extras em março, flexibilizou parte das regras em junho e agora cobra explicações de tribunais estaduais
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Gustavo Moreno/STF
Os chamados "penduricalhos" voltaram ao centro do debate sobre os gastos públicos no primeiro semestre deste ano. Em um intervalo de poucos meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs limites para o pagamento dessas verbas, flexibilizou parte das restrições e, mais recentemente, passou a cobrar explicações de tribunais estaduais sobre remunerações acima do teto constitucional.
Os penduricalhos são verbas indenizatórias pagas a servidores públicos para ressarcir despesas relacionadas ao exercício da função, como auxílio-moradia, diárias de viagem, ajuda de custo, alimentação e transporte. Como não são consideradas remuneração, esses valores não entram no teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao subsídio dos ministros do STF.
Diante da falta de uma lei nacional regulamentando o tema, o próprio Supremo estabeleceu regras provisórias. Em março, a Corte decidiu que magistrados e membros do Ministério Público podem receber verbas indenizatórias de até 35% do teto constitucional, além de um adicional por tempo de carreira também limitado a esse percentual. Na prática, os dois benefícios podem elevar a remuneração mensal para cerca de R$ 78,8 mil.
Na decisão, o STF definiu quais verbas podem ficar fora do teto, entre elas ajuda de custo por mudança de domicílio, gratificação por atuação em comarcas de difícil provimento, atividade de magistério e indenização por férias não usufruídas.
Em maio, ministros como Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes reforçaram a proibição da criação de novos penduricalhos após reportagens apontarem a instituição de novas parcelas indenizatórias em alguns tribunais.
Já no fim de junho, o STF flexibilizou parte das restrições ao julgar recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e por associações de magistrados. A Corte autorizou a extensão do adicional por tempo de atividade a aposentados e pensionistas, permitiu o acúmulo de algumas gratificações e liberou o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março, respeitado o limite de 35% do teto.
Em julho, Moraes, Dino e Zanin determinaram que presidentes de sete Tribunais de Justiça expliquem pagamentos que teriam ultrapassado os limites fixados pelo STF. As cortes afirmam que cumprem as decisões e atribuem os casos de salários acima do teto a situações isoladas.
Apesar das definições do Supremo, a regulamentação definitiva continua dependendo do Congresso Nacional. O próprio STF reconhece que cabe ao Legislativo aprovar uma lei nacional estabelecendo critérios claros para as verbas indenizatórias. Enquanto isso não ocorre, o tema segue gerando controvérsias e mantendo aberta a discussão sobre supersalários e controle dos gastos públicos.
