Créditos: Daniel Castellano/SECOM
Marco Legal do Transporte é aprovado e abre caminho para redução de tarifas
Texto aprovado segue para sanção e autoriza uso de recursos da Cide-Combustíveis para subsidiar ônibus e gratuidades. Proposta separa custo do sistema do valor pago pelo passageiro e prevê receitas com publicidade
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o novo marco legal do transporte coletivo urbano no Brasil. A proposta, que já havia passado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial e prevê mudanças no financiamento do transporte público, incluindo a possibilidade de repasses federais para custeio do sistema.
O texto é tratado por gestores municipais como uma das principais alterações no setor desde a criação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em 2012. Entre os pontos centrais está a destinação de parte dos recursos da Cide-Combustíveis ao transporte coletivo.
Pela proposta, pelo menos 60% da arrecadação da contribuição deverá ser utilizada no financiamento da mobilidade urbana.
Outra mudança prevista é a criação de mecanismos para custear gratuidades e descontos tarifários com recursos específicos previstos em lei, reduzindo o impacto desses benefícios sobre o valor pago pelos demais passageiros. Na prática, gratuidades como a de idosos poderão passar a contar com financiamento da União.
O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, afirmou que a aprovação representa um avanço para os municípios e para o financiamento do transporte coletivo. Segundo ele, o debate sobre o marco legal foi tratado em reuniões da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) com a Câmara dos Deputados.
O projeto também estabelece o transporte coletivo como direito social, dever do Estado e serviço essencial, além de definir regras nacionais para financiamento, operação e modernização dos sistemas.
Outro ponto previsto é a criação do Sistema Nacional de Informações em Mobilidade Urbana (Simu), que deverá integrar dados do transporte coletivo em todo o país. A proposta prevê o uso de informações geradas por sistemas de bilhetagem eletrônica, GPS dos ônibus e centros de controle operacional.
O texto ainda amplia as possibilidades de financiamento do transporte público com receitas extratarifárias e subsídios públicos. Entre as alternativas previstas estão receitas com publicidade em veículos e terminais, exploração comercial de áreas públicas ligadas ao sistema, cobrança de estacionamentos e comercialização de créditos de carbono.
A proposta também estabelece a separação entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração das empresas operadoras, com o objetivo de reduzir a dependência exclusiva da passagem para custear o sistema de transporte coletivo.
