corbelia maio
Mudanças no Código de Trânsito: Projeto altera ultrapassagens e cria regras para patinetes Créditos: Adobe Stock/Reprodução

Mudanças no Código de Trânsito: Projeto altera ultrapassagens e cria regras para patinetes

Proposta aprovada na CCJ cria infração de 5 pontos para quem "fechar" bicicletas em esquinas, limita velocidade em estacionamentos e obriga ciclistas a sinalizarem manobras

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro para ampliar regras de convivência e segurança entre motoristas, ciclistas e usuários de meios de mobilidade urbana.

O texto seguirá para análise do Senado Federal, caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara.

A proposta cria novas regras para ultrapassagens envolvendo bicicletas e estabelece restrições aos motoristas em cruzamentos e esquinas. Pelo texto, ficará proibido ultrapassar ciclistas em locais que possam bloquear a passagem da bicicleta ou colocar o ciclista em situação de risco.

O projeto também proíbe que o motorista faça conversão à direita ou pare o veículo logo após realizar uma ultrapassagem de ciclista.

Além disso, a proposta cria uma nova infração de trânsito considerada grave para motoristas que entrarem imediatamente à direita após ultrapassar bicicletas. Nesse caso, a punição prevista é de cinco pontos na carteira.

O texto ainda prevê punições para condutores que deixarem de parar o veículo ao serem interceptados por grupos de ciclistas e para quem trafegar com farol desregulado ou luz alta que prejudique pedestres e ciclistas.

Outro ponto aprovado prevê a duplicação das multas aplicadas em trechos de obras sinalizados em ruas e rodovias.

A proposta também estabelece limite máximo de velocidade de 20 km/h em estacionamentos.

Novas regras para ciclistas

O projeto também traz mudanças para quem utiliza bicicleta.

Os ciclistas passarão a ser obrigados a sinalizar mudanças de direção ou continuidade do trajeto em cruzamentos e esquinas, seja por gestos com a mão esquerda ou por dispositivo luminoso.

O texto determina ainda que bicicletas não poderão utilizar luz intermitente ou pisca-pisca.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, os ciclistas deverão trafegar no canto da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.

O projeto também autoriza estacionamento de bicicletas em calçadas, desde que haja sinalização e que a circulação dos pedestres não seja prejudicada.

Outro trecho limita a velocidade de bicicletas elétricas a 50 km/h.

Além disso, a proposta retira a obrigatoriedade do espelho retrovisor nas bicicletas e amplia aos ciclistas o direito de prioridade de travessia já garantido aos pedestres nas faixas sinalizadas.

O texto também regulamenta o deslocamento em skates, patinetes motorizados, diciclos e equipamentos semelhantes.

Segundo a proposta, a circulação em calçadas deverá ocorrer em velocidade compatível com a segurança dos pedestres.

Mobilidade urbana e acessibilidade

Além das mudanças no trânsito, o projeto altera regras da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O texto passa a incluir calçadas, passeios e passagens de pedestres entre os elementos da infraestrutura de mobilidade urbana.

A proposta também reforça a prioridade para acessibilidade de pessoas com deficiência e para deslocamentos de pedestres.

Outro ponto estabelece a locomoção segura como garantia para pedestres e ciclistas.

Minha Casa, Minha Vida

O projeto ainda modifica regras do Minha Casa Minha Vida para incluir ciclovias e ciclofaixas entre os requisitos básicos de infraestrutura dos empreendimentos habitacionais.

A exigência poderá ser dispensada em locais onde a topografia inviabilize o uso de bicicletas.

Participação da população

A proposta determina ainda que órgãos de trânsito mantenham canais simples e acessíveis para atendimento da população, recebimento de reclamações e sugestões.

O texto também amplia a participação da sociedade civil em conselhos e órgãos ligados ao trânsito, incluindo espaços como o Conselho Nacional de Trânsito.

A versão aprovada pela CCJ é um substitutivo apresentado pelo deputado Paulo Abi-Ackel ao Projeto de Lei 6207/2013, originalmente apresentado pelo ex-deputado Walter Feldman.

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