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Mulher é condenada por injúria racial após ofender vítima durante disputa de terras no Paraná Créditos: MPPR

Mulher é condenada por injúria racial após ofender vítima durante disputa de terras no Paraná

Justiça fixou pena de um ano de reclusão, substituída por prestação pecuniária, e determinou indenização por danos morais à vítima

A Justiça condenou uma mulher pelo crime de injúria racial após ela proferir ofensas com conteúdo racista contra outra mulher durante uma disputa de terras em Verê, no Sudoeste do Paraná. A condenação ocorreu a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Dois Vizinhos.

Os fatos ocorreram em 30 de novembro de 2022, antes da entrada em vigor da Lei nº 14.532/2023, que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo.

Ofensas tiveram motivação racial

Segundo a investigação do Ministério Público, a acusada atingiu a dignidade e o decoro da vítima ao utilizar expressões de cunho racista durante o desentendimento.

Conforme a denúncia, a mulher se referiu à vítima com termos como "nega do diabo" e "nega fedida", caracterizando a prática de injúria racial.

Pena foi substituída

Na sentença, a Justiça condenou a ré a um ano de reclusão, em regime inicial aberto.

Como o crime foi cometido antes da alteração da legislação promovida pela Lei nº 14.532/2023, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, valor que deverá ser destinado à vítima.

Indenização por danos morais

Além da condenação criminal, a Justiça acolheu pedido formulado pelo Ministério Público e determinou o pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de cinco salários mínimos à vítima.

O caso foi conduzido pela Promotoria de Justiça de Dois Vizinhos, que destacou a responsabilização da acusada pelas ofensas de caráter racial praticadas durante o conflito envolvendo a posse da área rural.

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