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Hospitais de Laranjeiras do Sul cobravam por prontuários e são alvos do Ministério Público Créditos: MPPR

Hospitais de Laranjeiras do Sul cobravam por prontuários e são alvos do Ministério Público

Após denúncias de pacientes e familiares, o Ministério Público do Paraná interveio para interromper a cobrança por prontuários médicos em hospitais de Laranjeiras do Sul.

Pacientes e familiares que precisavam acessar prontuários médicos em hospitais de Laranjeiras do Sul, na região Centro-Sul do Paraná, estavam sendo obrigados a pagar para obter documentos que, por lei, devem ser fornecidos gratuitamente. A prática levou o Ministério Público do Paraná (MPPR) a intervir e expedir uma recomendação administrativa determinando a suspensão imediata das cobranças.

A atuação foi conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul após o recebimento de reclamações relatando a cobrança pela reprodução de prontuários médicos. Segundo o MPPR, a exigência financeira contraria o Estatuto do Paciente (Lei Federal nº 15.378/2026), que garante acesso gratuito a informações e documentos relacionados ao atendimento de saúde.

Diante da recomendação, os hospitais comunicaram ao Ministério Público que acataram as orientações e deixaram de realizar as cobranças.

No documento, o MPPR determinou a cessação imediata de qualquer cobrança, independentemente da nomenclatura utilizada, para emissão de cópias de prontuários, sumários de alta, laudos e exames. A recomendação reforça que o acesso a esses documentos deve ocorrer de forma integralmente gratuita.

A Promotoria também orientou que os hospitais entreguem obrigatoriamente o resumo de alta no momento do encerramento do atendimento hospitalar. O documento deve conter informações essenciais, como diagnóstico, conduta terapêutica adotada e prescrição médica detalhada, permitindo a continuidade do tratamento em outros serviços de saúde.

Outro ponto destacado é que o acesso ao prontuário deve ser garantido mediante simples solicitação do paciente ou de seu representante legal, sem a imposição de exigências burocráticas ou formalidades não previstas em lei.

Além dos hospitais, a Secretaria Municipal de Saúde de Laranjeiras do Sul também foi alvo da recomendação. O MPPR determinou que o órgão realize fiscalização contínua sobre o cumprimento das normas de proteção aos pacientes nas unidades de saúde públicas e conveniadas, produzindo relatórios anuais de conformidade.

A Promotoria ainda orientou que qualquer prática considerada abusiva seja comunicada imediatamente ao Ministério Público para adoção das medidas judiciais cabíveis.

Para o MPPR, a cobrança por documentos médicos representa uma violação dos direitos dos pacientes e dificulta o acesso às informações necessárias para acompanhamento de tratamentos e defesa de direitos na área da saúde.

O que diz a SESA

A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) informou que mantém contratos com os dois hospitais citados na recomendação do Ministério Público em Laranjeiras do Sul para a prestação de serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a pasta, o contrato com o Instituto São José de Laranjeiras do Sul abrange serviços ambulatoriais e hospitalares de média complexidade, além do atendimento da rede de Urgência e Emergência. A unidade também recebe recursos por meio do programa HospSUS Mais para complementação de serviços de média e alta complexidade. Somados, os contratos representam investimento superior a R$ 550 mil mensais.

Já com o Centro Médico Hospitalar São Lucas, a Sesa mantém contratos para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares de média complexidade, atendimento da rede de Urgência e Emergência e serviços ambulatoriais de alta complexidade. A unidade também recebe recursos para complementação de serviços hospitalares de média e alta complexidade e para atendimento de partos de risco intermediário. Os contratos totalizam mais de R$ 430 mil por mês em repasses estaduais.

A secretaria não comentou diretamente a recomendação expedida pelo Ministério Público sobre a cobrança pela emissão de prontuários médicos, limitando-se a detalhar os contratos e os investimentos realizados nas duas instituições de saúde.

Instituto São José assumiu a prática, mas não realiza mais

Em nota encaminhada à Gazeta do Paraná, o Instituto São José informou que não realiza mais qualquer cobrança para emissão ou fornecimento de prontuários médicos. Segundo a instituição, a prática foi encerrada após a entrada em vigor da legislação federal que passou a proibir esse tipo de cobrança.

O hospital esclareceu que, antes da mudança legal, os valores cobrados referiam-se exclusivamente aos custos de reprodução das cópias dos prontuários e estavam amparados pelas normas vigentes à época, além de orientações do Conselho Regional de Medicina (CRM).

Ainda conforme a nota, após a publicação da nova legislação, a instituição promoveu a adequação imediata dos procedimentos internos e interrompeu qualquer tipo de cobrança relacionada ao fornecimento dos documentos.

“O Instituto São José não realiza mais qualquer tipo de cobrança desde a aprovação da nova legislação federal que proibiu essa prática. Com a edição da nova legislação, o hospital prontamente se adequou, interrompendo imediatamente qualquer cobrança e ajustando seus procedimentos internos para atender integralmente às novas determinações”, destacou a direção da instituição.

O que diz o Centro Médico Hospital São Lucas

O Centro Médico Hospitalar São Lucas informou que não houve denúncia formal contra a instituição, mas sim uma recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Paraná para que os hospitais deixassem de cobrar pela emissão de prontuários médicos. Segundo a unidade, a cobrança era limitada ao custo de reprodução dos documentos, em conformidade com orientações anteriormente adotadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), e era uma prática utilizada por diversos hospitais da região. O hospital afirmou ainda que, com a entrada em vigor do Estatuto do Paciente, em abril deste ano, passou a seguir a nova legislação, suspendendo imediatamente qualquer cobrança relacionada ao fornecimento de prontuários e demais documentos médicos, em atendimento à recomendação do MPPR.

TEXTO: Eliane Alexandrino

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