MPPR pressiona Prefeitura e viabiliza Casa-Lar para crianças e adolescentes em Pitangueiras
Unidade “Novo Lar” começou a funcionar em agosto e tem capacidade para acolher até dez crianças e adolescentes afastados temporariamente do convívio familiar
Créditos: Divulgação
O Ministério Público do Paraná (MPPR) contribuiu para a implantação do primeiro Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Casa-Lar, no município de Pitangueiras, no Noroeste do Paraná. A unidade, denominada “Novo Lar”, iniciou as atividades em agosto e passou a atender crianças e adolescentes que precisam ser temporariamente afastados do convívio familiar.
Até então, o município não possuía estrutura própria para esse tipo de atendimento nem mantinha convênio vigente para a execução do serviço. Segundo o MPPR, a falta de uma política pública estruturada levava à adoção de soluções precárias, sem a estrutura formal necessária para garantir a execução adequada das medidas de proteção.
A situação passou a ser acompanhada pela 2ª Promotoria de Justiça de Astorga, responsável pela comarca, que instaurou procedimento administrativo para cobrar a implementação da política municipal de acolhimento e garantir o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.
Durante o processo, o Ministério Público promoveu reuniões entre diferentes órgãos, fez requisições e cobrou do Poder Público planejamento e um cronograma para a criação permanente do serviço.
A atuação resultou na criação de uma Comissão Intersetorial, na aprovação do Plano Municipal de Efetivação do Direito à Convivência Familiar e Comunitária e na decisão do município de implantar uma unidade própria de acolhimento.
A Promotoria também acompanhou as etapas para colocar a Casa-Lar em funcionamento, incluindo a definição da estrutura física, formação da equipe técnica, contratação de cuidadores, compra de móveis e equipamentos, elaboração dos documentos técnicos, obtenção de licenças e registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Com a regularização, a Casa-Lar “Novo Lar” passou a contar com alvará de funcionamento, licença sanitária, certificação do Corpo de Bombeiros, Projeto Político-Pedagógico, Regimento Interno e Plano de Trabalho, além do registro no CMDCA.
A unidade tem capacidade para receber até dez crianças e adolescentes e permite que o atendimento seja realizado no próprio município. A medida busca garantir proteção integral e preservar, sempre que possível, os vínculos familiares e comunitários.
Foto: Divulgação
