MPPR cobra critérios mais rigorosos para poda e corte de árvores em Londrina
Recomendação aponta falhas em avaliações técnicas e pede revisão das regras de arborização urbana no município
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Prefeitura de Umuarama
O Ministério Público do Paraná (MPPR) recomendou que o Município de Londrina, no Norte Central do estado, aprimore os procedimentos utilizados para avaliação, poda e erradicação de árvores. A medida também cobra a revisão do Plano Diretor de Arborização Urbana, criado pela Lei Municipal 11.996/2013.
A recomendação foi expedida nesta quinta-feira (13) pela 20ª Promotoria de Justiça de Londrina e surgiu a partir da apuração de um caso ocorrido em agosto de 2023, na Avenida Henrique Mansano. Segundo o MPPR, as avaliações técnicas que embasaram a autorização para retirada de árvores apresentavam problemas, como anotações manuscritas, falta de identificação adequada dos exemplares e ausência de critérios técnicos previstos na legislação municipal.
Uma avaliação posterior realizada pelo Conselho Municipal do Ambiente (Consemma) ainda apontou indícios de que parte das árvores removidas estava saudável.
Diante do caso, o Ministério Público também chamou atenção para os impactos da redução da arborização urbana. A recomendação cita estudos científicos e dados de instituições como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que relacionam períodos de calor extremo ao aumento de mortes por doenças cardiovasculares e respiratórias.
O documento também menciona estudos sobre as chamadas ilhas de calor em Londrina, que apontam temperaturas de superfície mais elevadas em regiões com maior urbanização e menor cobertura vegetal.
Entre as medidas recomendadas está a criação, pela Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), de um procedimento operacional padrão para avaliação de risco e autorização de erradicação de árvores. O prazo estabelecido é de 90 dias.
O MPPR também determinou que, em até 30 dias, o município comprove o andamento da revisão do Plano Diretor de Arborização Urbana, processo que já foi iniciado por meio de um grupo de trabalho da Sema.
A recomendação orienta ainda que Londrina adote de forma permanente o princípio da não regressividade da cobertura arbórea e priorize a preservação das árvores existentes em obras públicas e privadas, evitando que o corte seja tratado simplesmente como solução seguida de replantio.
Outro ponto é o reforço da fiscalização sobre proprietários de lotes urbanizados, que têm a obrigação legal de plantar e conservar árvores nos passeios públicos.
A recomendação foi encaminhada ao Município, à Sema, à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SMOP), à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), ao Consemma e à Procuradoria-Geral do Município.
