MPF pede redução de pena e multa de Léo Lins por piadas preconceituosas
Humorista havia sido condenado a 8 anos de prisão e multa de R$ 1,4 milhão; parecer do órgão propõe pena menor e valor de R$ 53 mil
Por Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a redução da pena do humorista Léo Lins, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por fazer piadas consideradas discriminatórias contra minorias e grupos vulneráveis em seu especial de comédia “Perturbador”, publicado no YouTube em 2022. Além disso, o órgão pediu que a multa aplicada em primeira instância, de R$ 1,4 milhão, seja reduzida para cerca de R$ 53 mil.
A condenação havia sido pedida pelo próprio MPF, que acionou a Justiça em 2023, argumentando que o espetáculo disseminava preconceito contra negros, nordestinos, indígenas, homossexuais, pessoas com deficiência, idosos e outros grupos. O vídeo acumulava mais de 3 milhões de visualizações até ser retirado do ar por decisão judicial.
No parecer, o procurador regional da República Vinícius Fermino reconheceu que houve crime, mas pediu ajustes na dosimetria da pena. A principal divergência está na forma de contabilizar os delitos. Para a juíza da 1ª instância, as piadas configuraram crimes distintos contra diferentes grupos, o que levou à aplicação da regra de continuidade delitiva e ao aumento da pena. O MPF, no entanto, defende que houve um único ato a publicação do especial que resultou em múltiplos crimes ao mesmo tempo, o chamado concurso formal, que costuma ser mais favorável ao réu.
Com isso, o órgão propõe que a pena seja revista, reconhecendo seis crimes previstos na Lei 7.716/1989 (que trata de preconceito de raça, cor, etnia e religião), em vez de oito, além de um crime de discriminação contra pessoas com deficiência. Já em relação à multa, o MPF considera mais adequado atualizá-la para aproximadamente 44 salários mínimos, valor próximo a R$ 53 mil, tomando como base a renda declarada pelo humorista, de R$ 10 mil a R$ 100 mil mensais.
Na sentença inicial, a juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, destacou o alcance da publicação na internet e a diversidade de grupos ofendidos como agravantes. Ela também entendeu que o contexto de diversão e descontração não elimina a gravidade dos ataques, afirmando que o humor não pode servir de “passe-livre” para a prática de crimes.
“A liberdade de expressão não é absoluta nem ilimitada, devendo se dar em um campo de tolerância. No caso de confronto entre esse direito e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, devem prevalecer os últimos”, escreveu a magistrada.
O parecer do MPF ainda será analisado pela Justiça Federal, que decidirá se acolhe ou não a revisão.
Léo Lins já esteve envolvido em outras polêmicas por falas discriminatórias. Em 2022, foi condenado a pagar indenização de R$ 44 mil após ofender a mãe de um jovem autista em rede social. Também naquele ano, foi alvo de críticas por uma piada sobre uma criança com hidrocefalia. Em 2021, teve uma apresentação cancelada pela Prefeitura de Guarujá (SP), que alegou problemas técnicos, enquanto o humorista acusou o município de censura.
Com informações do G1
