ANTT autoriza novas desapropriações em 32,3 km da BR-277 para obras no Paraná
Quatro decisões publicadas na última semana atingem trechos destinados à duplicação e implantação de faixa adicional; concessionárias poderão inclusive pedir imissão provisória na posse
Por Gazeta do Paraná
Créditos: AEN
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu caminho para novas desapropriações às margens da BR-277 no Paraná. Quatro decisões recentes declaram de utilidade pública imóveis necessários para obras previstas nos contratos das novas concessões rodoviárias do Estado.
Somados, os segmentos da BR-277 abrangidos pelos atos chegam a aproximadamente 32,3 quilômetros. Isso não significa, porém, que toda essa extensão será desapropriada. As decisões estabelecem que a medida fica limitada aos imóveis e às parcelas de terrenos efetivamente necessárias para a implantação das obras, identificadas pelas poligonais dos projetos.
Parte das autorizações foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (26). Uma delas alcança o trecho entre os quilômetros 153,9 e 164,7 da BR-277, extensão de 10,8 quilômetros destinada a obras de duplicação. A Decisão Surod nº 1.146 foi assinada em 18 de agosto e está vinculada às obrigações previstas no Programa de Exploração da Rodovia do Contrato de Concessão nº 001/2023.
Outra decisão publicada no mesmo dia atinge o trecho entre os quilômetros 266,094 e 281,2, uma extensão de pouco mais de 15 quilômetros. A ANTT também declarou de utilidade pública os imóveis necessários para a duplicação desse segmento e autorizou a Via Araucária a promover os procedimentos de desapropriação.
Há ainda um terceiro segmento, entre os quilômetros 281,2 e 285,8, com aproximadamente 4,6 quilômetros, também incluído entre as novas declarações de utilidade pública para execução de obras de duplicação.
Desapropriação não é automática
A declaração de utilidade pública é uma etapa necessária para que a concessionária possa avançar sobre áreas privadas consideradas indispensáveis à realização das obras. Ela não significa que todos os proprietários existentes nos 32,3 quilômetros perderão seus imóveis nem determina a retirada imediata dos moradores.
A própria ANTT estabelece que as declarações estão limitadas aos imóveis e áreas estritamente necessários à implantação das intervenções, conforme as poligonais anexadas aos respectivos processos.
A agência também autoriza as concessionárias a adotarem as medidas necessárias para efetivar as desapropriações. Os procedimentos podem ocorrer inicialmente por negociação entre a empresa e os proprietários atingidos. Quando não houver acordo, a questão poderá chegar à Justiça.
Concessionária poderá pedir posse com urgência
Um dos pontos que chama atenção nas decisões é a possibilidade de as concessionárias invocarem o caráter de urgência nos processos de desapropriação.
A autorização permite que seja requerida judicialmente a chamada imissão provisória na posse, prevista no Decreto-Lei nº 3.365/1941. O instrumento pode possibilitar o ingresso na área antes do encerramento definitivo do processo de desapropriação, desde que atendidas as exigências legais.
A ANTT determina, ao mesmo tempo, que seja produzido um Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para definir os valores das indenizações conforme a regulamentação vigente.
Os imóveis desapropriados serão afetados a fins rodoviários em favor da União, conforme estabelecido pela ANTT. Ou seja, a autorização para que as concessionárias conduzam o procedimento não transforma as áreas desapropriadas em patrimônio de livre utilização das empresas.
Obras fazem parte das novas concessões
As desapropriações estão vinculadas às intervenções previstas nos contratos das novas concessões rodoviárias do Paraná. No caso dos atos relacionados à Via Araucária, a própria ANTT informa que as medidas servem para permitir o cumprimento de obrigações estabelecidas no Programa de Exploração da Rodovia, documento que integra o contrato de concessão.
Além das duplicações, uma das decisões mais recentes alcança trecho da BR-277 em Paranaguá, entre os quilômetros 4,7 e 6,5, onde a área declarada de utilidade pública está relacionada à implantação de faixa adicional. Esse segmento acrescenta aproximadamente 1,8 quilômetro ao conjunto dos trechos abrangidos pelas novas medidas.
As quatro decisões totalizam, portanto, cerca de 32,3 quilômetros de trechos da BR-277 alcançados pelas declarações de utilidade pública. A extensão efetivamente desapropriada dependerá das áreas identificadas nos projetos de cada obra.
As medidas representam mais uma etapa para tirar do papel intervenções previstas nos novos contratos de concessão da BR-277, principal corredor rodoviário do Paraná e ligação estratégica entre o Porto de Paranaguá, Curitiba e as regiões Centro-Sul e Oeste do Estado.
Créditos: Redação
