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MP Eleitoral orienta investigação imediata de casos de assédio eleitoral

Procuradores e promotores devem apurar suspeitas de pressão sobre eleitores e podem pedir abertura de inquéritos e ações na Justiça

Por Gazeta do Paraná

MP Eleitoral orienta investigação imediata de casos de assédio eleitoral Créditos: Reprodução/Redes sociais

O Ministério Público Eleitoral (MPE) orientou procuradores e promotores de todo o país a abrir imediatamente investigações cíveis e criminais quando forem identificados indícios de assédio eleitoral. A medida busca proteger a liberdade de escolha dos eleitores durante as eleições deste ano.

A recomendação foi emitida pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa. Segundo a orientação, ao receber uma denúncia fundamentada sobre possível irregularidade, os integrantes do Ministério Público responsáveis pela fiscalização eleitoral devem adotar as providências necessárias para investigar o caso.

Entre as medidas estão a requisição de abertura de inquérito policial eleitoral e o ajuizamento de ações para responsabilizar os envolvidos, caso as irregularidades sejam comprovadas.

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza uma posição de autoridade para pressionar outra pessoa a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A prática é considerada crime pelo Código Eleitoral e pode gerar consequências simultaneamente nas esferas criminal, eleitoral e trabalhista.

A Constituição Federal garante o sigilo e a liberdade do voto. Por isso, ameaças, constrangimentos ou qualquer forma de pressão relacionada à escolha política podem resultar em punições.

Quando a prática ocorre no ambiente de trabalho, por exemplo, chefes ou superiores que utilizem sua posição para influenciar funcionários podem responder também por abuso de poder econômico. Em órgãos públicos, o uso da estrutura estatal em benefício de candidaturas pode configurar abuso de poder político ou conduta vedada.

As consequências eleitorais podem incluir inelegibilidade e cassação de registro ou mandato, dependendo do caso. Na esfera trabalhista, também podem ser aplicadas multas, indenizações por danos morais e medidas para impedir a repetição das condutas.

A orientação do MPE determina ainda que procuradores eleitorais apurem casos encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Justiça do Trabalho. Embora essas instituições possam atuar sobre as consequências trabalhistas do assédio, cabe ao Ministério Público Eleitoral avaliar a existência de possíveis crimes ou ilícitos eleitorais.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público por meio do canal MPF Serviços ou nas salas de atendimento ao cidadão.

A mobilização ganhou reforço na última semana com o lançamento da campanha “No meu voto mando eu”, promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o MPE e o MPT. A iniciativa busca conscientizar trabalhadores e empregadores sobre a importância de preservar a liberdade de voto e prevenir a pressão política no ambiente profissional.

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