Moraes retira de votação virtual ação sobre exclusão de receitas do Judiciário do teto de gastos

Decisão agora será analisada em sessão presencial do STF; governo questiona alcance da exclusão

Por Gazeta do Paraná

Moraes retira de votação virtual ação sobre exclusão de receitas do Judiciário do teto de gastos Créditos: Reprodução/TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou do plenário virtual e encaminhou para julgamento presencial a ação que trata da exclusão de receitas próprias do Judiciário do teto de gastos. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (25) e agora caberá ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, definir a data da análise em plenário.

O caso trata da interpretação sobre quais receitas podem ser excluídas do limite de despesas imposto pelo arcabouço fiscal. Em abril, o STF decidiu, de forma unânime, que o teto de gastos não se aplica a todas as receitas dos tribunais, considerando que recursos arrecadados por esforço próprio — como custas processuais, emolumentos, multas e fundos especiais — não devem ser submetidos à limitação.

No entanto, a decisão gerou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que pede esclarecimentos sobre o alcance da medida. Para o governo, apenas receitas diretamente oriundas de esforço próprio do Judiciário deveriam ser excluídas do teto, com exceção de custas e emolumentos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que argumenta que, assim como universidades e empresas públicas federais, o Judiciário deve ter suas receitas próprias — como aluguéis, alienação de bens e taxas judiciais — excluídas do teto, já que se destinam ao custeio de atividades específicas do próprio Poder.

No julgamento de abril, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou o impacto negativo de se represar recursos obtidos por esforço próprio. “As receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria por iniciativa própria”, afirmou Moraes.

Com a transferência para o plenário físico, o tema volta à pauta com expectativa de um posicionamento definitivo sobre quais receitas serão, de fato, excluídas do limite de gastos estabelecido pelo novo regime fiscal.

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