Ministério Público do Paraná pede anulação de edital de chamamento do Parceiro da Escola
Segundo a Promotoria, o programa apresenta diversas irregularidades, incluindo a impossibilidade de terceirização de atividades que constituem função essencial do Estado
Por Da Redação
O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) protocolou na Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba uma Ação Civil Pública com o objetivo de anular o Edital de Chamamento Público nº 17/2024 e os atos administrativos relacionados à terceirização de escolas públicas estaduais. A ação fundamenta-se na inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 22.006/2024, que ampara o referido edital, além da violação de princípios constitucionais e legais que regem a educação pública.
A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba ajuizou a ação no dia 6 de janeiro contra o Estado do Paraná. Entre os pedidos, estão a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 22.006/2024, a anulação do Edital nº 17/2024 e a concessão de tutela de urgência para impedir a continuidade das contratações e a implementação do programa Parceiro da Escola.
Segundo a Promotoria, o programa apresenta diversas irregularidades, incluindo a impossibilidade de terceirização de atividades que constituem função essencial do Estado. Além disso, a Promotoria aponta a escolha inadequada da modalidade de licitação, falhas no estudo técnico preliminar sobre o valor da contratação, ausência de divisão clara de responsabilidades e previsões de prestação de contas. Outro ponto destacado é a contratação direta de professores pelas empresas terceirizadas, sem a realização de concurso público, o que, conforme a Promotoria, fere a Constituição. Também é mencionada a violação ao princípio da gestão democrática na educação pública.
A ação civil pública argumenta que as medidas previstas no edital podem comprometer a qualidade da educação e os direitos dos profissionais da área. A Promotoria expressa preocupação com a descaracterização do ensino público e os riscos à liberdade acadêmica. “As medidas previstas no edital podem comprometer a qualidade da educação e os direitos dos profissionais da área”, afirma o documento protocolado.
O MP-PR ressalta que esta ação civil pública não possui conexão com outra que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, referente ao Edital de Credenciamento nº 02/2022. “A presente ação não possui relação de continência ou conexão com aquela, considerando a diversidade de partes (Paranaeducação naquela e Estado do Paraná nesta) e as diferentes causas de pedir. Os editais objeto das duas ações são distintos, assim como os atos normativos que as fundamentam e os elementos que as compõem. Dessa forma, evidenciado que a presente ação é autônoma e distinta daquela em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba”, destaca o documento.
Hora-atividade
Em paralelo, a APP-Sindicato, em defesa da valorização da categoria e do respeito às conquistas judiciais, ingressou com um mandado de segurança coletivo contra a Resolução nº 7.863/2024 da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed). A ação, protocolada no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), busca assegurar a aplicação integral do direito à hora-atividade conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A medida visa combater irregularidades na regulamentação da jornada de trabalho dos professores da rede pública estadual, que, segundo a entidade, desrespeita a Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei Federal nº 11.738/2008). A referida lei estabelece que pelo menos um terço da carga horária dos docentes deve ser destinado a atividades extraclasse, como preparação de aulas e correção de trabalhos. No entanto, o cálculo aplicado pelo Estado teria desvirtuado essa garantia.
Em decisão recente, o STJ declarou ilegal a interpretação adotada pela Seed, que contabiliza como hora-atividade períodos inadequados, como deslocamentos entre salas de aula e intervalos de recreio. O Tribunal reforçou que a destinação de 33,33% da jornada para atividades extraclasse é obrigatória e deve ser cumprida rigorosamente.
A APP-Sindicato argumenta que as resoluções da Seed prejudicam não apenas os profissionais da educação, ao aumentar sua carga de trabalho sem a devida remuneração, mas também a qualidade do ensino público. “Esse é um passo fundamental para assegurar que os professores tenham tempo adequado para planejar suas aulas, avaliar seus alunos e investir na formação continuada, elementos cruciais para o bom desempenho da educação básica”, afirma Walkiria Olegário Mazeto, presidente do sindicato.
A entidade destaca que a hora-atividade é essencial para garantir condições dignas de trabalho e, consequentemente, uma educação pública de qualidade. A APP-Sindicato aguarda agora a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná para que as medidas pleiteadas sejam implementadas.
Fechamento de Escolas
Outra questão preocupante no estado do Paraná é o fechamento de 28 instituições de ensino, conforme uma lista compartilhada na internet. A decisão, tomada pelo governador Ratinho Jr. (PSD) e pelo secretário da Educação, Roni Miranda, tem efeito a partir deste ano letivo e afeta escolas em várias regiões do estado. Jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade certa e estudantes que residem na zona rural são os mais prejudicados com a medida.
A relação inclui 12 centros estaduais de educação básica para jovens e adultos (Ceebja), 11 escolas do campo e 5 escolas e colégios que funcionam no modelo tradicional. As instituições estão distribuídas em 27 municípios diferentes, com o Núcleo Regional de Educação (NRE) Área Metropolitana Sul sendo o mais afetado, com quatro Ceebjas na lista. Outros NREs, como Assis Chateubriand, Cornélio Procópio, Laranjeiras do Sul e Toledo, terão o fechamento de três escolas cada.
Margleyse Adriana dos Santos, secretária executiva Educacional da APP-Sindicato, confirmou a veracidade da lista e criticou a política adotada pela gestão de Ratinho Jr. Segundo ela, o objetivo da administração é cortar investimentos onde a população mais precisa para financiar um projeto neoliberal que prevê a distribuição dos recursos da educação para empresários por meio de privatizações e da compra de plataformas ineficazes.
“As informações que chegaram ao nosso conhecimento confirmam, mais uma vez, o desmonte que essa gestão está fazendo com a nossa educação pública. De acordo com dados do MEC, o Paraná tem o maior número de pessoas analfabetas da região sul do Brasil, mas ao invés de ampliar o acesso à educação, o governador Ratinho Jr. vai fechar 12 instituições que oferecem ensino gratuito, de qualidade e com horários flexíveis para essas pessoas”, afirmou Margleyse.
A secretária executiva Educacional da APP-Sindicato também ressaltou a importância das escolas do campo, destacando que elas desempenham um papel que vai além da oferta de ensino, sendo parte integrante da vida e da manutenção das tradições das comunidades. “Sem contar o transtorno na vida dos estudantes. Nós sabemos que, com o fechamento, muitos estudantes que têm a escola perto de casa vão ser obrigados a percorrer distâncias enormes de 20, 30 quilômetros, em estradas de terra mal conservadas e sem segurança, para estudar. O Ratinho Jr. não se importa com tudo isso porque ele governa para os ricos”, declarou.
Em resposta aos fechamentos, o sindicato tem intensificado a luta contra o desmonte da educação pública. Margleyse explicou que a APP-Sindicato está mobilizando as comunidades escolares para fortalecer a resistência e tem acionado o Ministério Público e a Justiça para assegurar o direito à educação e impedir o avanço das medidas que desconstroem o ensino público na rede estadual.
A ação do Ministério Público e as medidas adotadas pela APP-Sindicato refletem a crescente preocupação com a manutenção da qualidade e da acessibilidade da educação pública no Paraná, diante das mudanças administrativas implementadas pelo governo estadual.