corbelia fevereiro 2026

Mendonça restabelece fluxo de investigação no caso Master e restringe acesso a dados sigilosos

Na prática, a decisão reforça que delegados responsáveis pelo caso devem manter o sigilo das investigações

Por Bruno Rodrigo

Mendonça restabelece fluxo de investigação no caso Master e restringe acesso a dados sigilosos Créditos: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a retomada de perícias e depoimentos no chamado caso Master e impôs novas regras sobre o acesso a informações sigilosas da investigação. A decisão, proferida na última quinta-feira (19), revoga restrições estabelecidas anteriormente pelo então relator Dias Toffoli e é interpretada como um movimento para limitar a influência da direção-geral da Polícia Federal sobre o andamento das apurações. As informações foram dadas em primeira mão pelas colunistas do G1, Andreia Saddi e Julia Duailibi.

Ao restabelecer o “fluxo ordinário” das investigações, Mendonça determinou que “apenas e tão somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos” tenham acesso às informações compartilhadas no inquérito.

“Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, afirmou o ministro no despacho.

Na prática, a decisão reforça que delegados responsáveis pelo caso devem manter o sigilo das investigações e não são obrigados a compartilhar dados com superiores hierárquicos que não estejam formalmente designados no inquérito, o que inclui o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues.

Mendonça também estabeleceu que outras áreas da Polícia Federal que não estejam diretamente incumbidas das atividades investigativas terão acesso restrito às informações. “Em relação a outras áreas e autoridades da Polícia Federal que não estejam diretamente incumbidas das atividades investigativas, ficam restritos o acesso às informações e andamento das investigações, razão pela qual as autoridades administrativas e estruturas correspondentes devem apenas prover os meios e recursos humanos e materiais necessários ao bom, célere e efetivo andamento das investigações”, escreveu.

Nos bastidores, a decisão é vista como resposta a um incômodo manifestado por Mendonça em outro contexto: a atuação da comissão parlamentar que investiga fraudes no INSS. O ministro é relator, no STF, tanto da investigação relacionada ao banco quanto da apuração sobre irregularidades no instituto.

Fontes com conhecimento do caso afirmam que pesou na decisão a percepção de que informações sensíveis estariam chegando previamente à cúpula da Polícia Federal. Rodrigues é considerado próximo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem acompanhado o chefe do Executivo em viagens oficiais, além de ser citado como possível nome para assumir um ministério.

Acesso da CPMI a dados sigilosos

Em outra decisão relacionada ao caso, Mendonça devolveu à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura fraudes no INSS o acesso a dados sigilosos do Banco Master e de seu proprietário, Daniel Vorcaro, que estavam sob custódia da presidência do Senado por determinação anterior de Toffoli.

O ministro determinou que a Presidência do Congresso Nacional entregue imediatamente à Polícia Federal todos os elementos informativos oriundos das quebras de sigilo, bancário, fiscal e telefônico, autorizadas pela comissão, sejam físicos ou digitais, vedada a manutenção de cópias.

“DETERMINO à Presidência do Congresso Nacional que proceda à imediata entrega às autoridades da Polícia Federal que estão investigando diretamente os fatos relacionados à Operação Sem Desconto de todos os elementos informativos oriundos das quebras de sigilo mencionadas nesta decisão, estejam eles em meio físico ou digital, não devendo permanecer com qualquer cópia do citado material”, registrou.

Caberá à Polícia Federal compartilhar o conteúdo com a CPMI. O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), havia solicitado acesso aos dados após Mendonça assumir a relatoria. Pedido semelhante fora negado anteriormente por Toffoli, sob o argumento de que o compartilhamento só poderia ocorrer ao final das investigações policiais.

Ao fundamentar a nova decisão, Mendonça destacou que comissões parlamentares de inquérito possuem poderes semelhantes aos de magistrados no âmbito investigativo, incluindo o direito de gerir e analisar seus próprios elementos probatórios.

Com as medidas, o ministro não apenas reativa diligências técnicas no caso Master, como também redefine os limites de circulação de informações dentro da Polícia Federal e restabelece o acesso da comissão parlamentar a dados considerados centrais para as apurações sobre o banco e seu controlador.

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