Mais tecnologia, mais controle e uma pergunta: quem paga a conta do free flow?
Novo modelo aprovado pelo TCU promete pedágio proporcional ao trecho percorrido, mas cria tarifas maiores para quem não pagar rapidamente
Por Gazeta do Paraná
Créditos: EPR Iguaçu
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval nesta quarta-feira (26) à primeira concessão rodoviária federal concebida para funcionar integralmente com o sistema free flow, sem praças físicas de pedágio. A decisão libera o governo para publicar o edital da chamada Rota 2 de Julho, que prevê a concessão das BRs-324 e 116, na Bahia, com leilão esperado para dezembro.
A aprovação representa mais do que uma mudança tecnológica. É uma aposta em um modelo de cobrança que transfere para o motorista uma parcela maior da responsabilidade pelo controle e pelo pagamento da tarifa. Na prática, o fim das cancelas não significa necessariamente um pedágio mais simples. Pode significar um sistema mais sofisticado de cobrança, com diferentes preços conforme o comportamento do usuário.
A promessa do free flow é conhecida: cobrar de forma mais proporcional à distância efetivamente percorrida, eliminando a necessidade de parar em praças de pedágio. O problema é que, sem uma cancela impedindo a passagem, o sistema precisa criar mecanismos para estimular o pagamento. E foi justamente aí que surgiu uma das principais mudanças da modelagem aprovada pelo TCU.
O novo sistema terá quatro faixas tarifárias. Quem utilizar pagamento automático terá a tarifa de referência, a TP1. O usuário que não tiver tag, mas pagar dentro do prazo de 30 dias, será enquadrado na TP2, equivalente à tarifa básica multiplicada por 1,25.
A partir daí, a conta começa a pesar. Quem pagar entre 30 e 180 dias estará sujeito à TP3, equivalente a 1,875 vez a tarifa básica. Depois de 180 dias, a TP4 chegará a 2,71 vezes a tarifa original. Em caso de evasão, ainda existe a multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, atualmente de R$ 195,23.
Ou seja, o discurso de modernização esconde uma questão bastante concreta: o motorista que não estiver perfeitamente integrado ao sistema digital poderá pagar muito mais caro pelo mesmo trecho.
A lógica é especialmente preocupante porque a própria necessidade dos multiplicadores nasce de um problema do free flow: a inadimplência. Como não existe uma barreira física, o sistema depende de que o usuário saiba que passou por um pórtico, identifique a cobrança e quite o valor dentro do prazo.
O TCU, inclusive, identificou um conflito de interesses que merece atenção. Na modelagem original, a concessionária poderia ter incentivos para recuperar valores somente depois de 180 dias, quando a tarifa seria mais elevada. Os auditores classificaram a situação como um claro conflito de interesses. A estrutura foi modificada, mas o alerta permanece: quando a receita da concessão passa a depender também da dinâmica da inadimplência, o desenho do contrato precisa ser acompanhado de perto.
A solução encontrada foi criar uma espécie de conta gráfica para compensar perdas provocadas pela inadimplência, evitando que essas oscilações sejam imediatamente repassadas à tarifa básica. Também foi alterada a distribuição da receita recuperada depois de 180 dias, reduzindo inicialmente a parcela destinada à concessionária.
Ainda assim, o modelo merece cautela. A justificativa de que tarifas maiores servem para estimular o pagamento automático pode transformar uma escolha tecnológica em uma espécie de punição econômica. Nem todo motorista possui tag, domina aplicativos ou acompanha regularmente sistemas digitais de cobrança. O risco é criar uma estrada aparentemente mais moderna, mas com uma experiência mais complexa para quem está fora do padrão considerado ideal pela concessão.
A Rota 2 de Julho prevê investimentos expressivos: R$ 14,8 bilhões em despesas de capital e R$ 6,5 bilhões em custos operacionais. Serão 306,6 quilômetros de duplicação na BR-116/BA, além de centenas de quilômetros de faixas adicionais e vias marginais.
Os investimentos são necessários e podem representar avanço importante para a infraestrutura baiana. Mas é justamente por envolver cifras bilionárias que o modelo de cobrança não pode ser tratado apenas como uma inovação tecnológica.
O free flow pode ser eficiente. O que não pode acontecer é vender a ideia de que retirar as cancelas significa automaticamente tornar o pedágio mais justo. Sem transparência, fiscalização rigorosa e mecanismos simples para o usuário saber quanto deve e como pagar, a modernização pode apenas trocar a fila da praça de pedágio por uma fila invisível de cobranças, multas e problemas para quem perder o prazo.
A Rota 2 de Julho será, portanto, um teste decisivo. Se funcionar, poderá acelerar a adoção do free flow em outras concessões. Se fracassar em garantir simplicidade e equilíbrio, o país terá criado um modelo sofisticado de cobrança antes de resolver o problema mais básico: fazer com que o usuário entenda, pague e saiba exatamente quanto está pagando para usar a rodovia.
