RESULT

Mais de 200 mil contribuintes do PR estão no 1º lote de restituição do imposto de renda 2023; consulte

Por Giuliano Saito


Valor pago no Paraná é de R$ 352 milhões. Em todo o Brasil são mais de 4 milhões contemplados, e valores somam R$ 7,5 bilhões, a maior quantia da história para uma única cota de pagamentos. Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio. Marcos Serra/ g1 A Receita Federal abriu consulta ao 1º lote de restituição do Imposto de Renda 2023 nesta quarta-feira (24). Os pagamentos serão feitos a partir de 31 de maio, e 234 mil contribuintes do Paraná serão contemplados. Segundo o órgão, o montante para no estado é de R$ 352 milhões. Em todo o Brasil, o crédito contemplará mais de 4 milhões de contribuintes somando cerca de R$ 7,5 bilhões em pagamentos — o maior valor pago pelo Fisco em um lote de restituição na história. Curitiba é a cidade com maior número de contribuintes contemplados neste primeiro lote. São 96.740 pessoas que receberão, juntas, mais de R$ 164 milhões. Em segunda aparece Londrina, no norte do estado, com 35.482 contribuintes no valor de mais de R$ 51 milhões; Cascavel, no oeste, com 38.560 contribuintes e mais de R$ 52 milhões; Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, com 28.258 contribuintes e mais de R$ 36 milhões e, Maringá, na região norte, com 35.217 contribuintes atingindo montante superior a R$ 48 milhões. Os pagamentos das restituições do IR 2023 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março. SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2023 Veja as datas dos pagamentos: 1º lote: 31 de maio 2º lote: 30 de junho 3º lote: 31 de julho 4º lote: 31 de agosto 5º lote: 29 de setembro Como fazer a consulta? Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição". A Receita Federal lembrou que disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. Malha fina Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina". Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta. Quais os erros mais comuns que levam à malha fina? Imposto de Renda 2023: Veja como baixar programa de declaração Veja quem é obrigado a declarar: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.