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Maioria do Supremo decide validar Moratória da Soja

Acordo entre empresas do setor barra grão de áreas desmatadas

Por Gazeta do Paraná

Maioria do Supremo decide validar Moratória da Soja Créditos: Prefeitura de Campo Grande/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado há 20 anos pelas principais empresas que atuam no setor para barrar a compra de soja oriunda de áreas desmatadas.

Por maioria de votos, o plenário do Supremo entendeu que o pacto privado entre as empresas está de acordo com a Constituição e ajuda a preservar o meio ambiente.

Além disso, a Corte também determinou o arquivamento de processos administrativos que estão no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para contestar validade da moratória e solicitar indenizações. 

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra uma lei de Mato Grosso que restringiu a concessão de benefícios fiscais para empresas que participam de acordos que limitam a expansão agropecuária. Uma lei de Rondônia que trata do mesmo tema também foi contestada pelo PCdoB.

O voto condutor do julgamento foi proferido pelo ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que leis estaduais podem restringir benefícios fiscais e também se manifestou sobre a compatibilidade da moratória com a Constituição.

“A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, afirmou.

Placar da votação

A manifestação a favor da validade da moratória foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. 

Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça ficaram vencidos em parte e entenderam que a validade da moratória não pode ser analisada pelo STF, mas pelo Cade. 

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