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Licenciamento ambiental no Paraná tem regras simplificadas para atividades agropecuárias

Mudanças ampliam limites para dispensa de licença e modalidades simplificadas, beneficiando produtores de irrigação, bovinocultura, suinocultura, avicultura e aquicultura

Por Repórter Gazeta do Paraná

Licenciamento ambiental no Paraná tem regras simplificadas para atividades agropecuárias Créditos: Elza Fiúza/Agência Brasil

Novas regras de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias começaram a ser adotadas no Paraná após o Instituto Água e Terra (IAT) publicar, em agosto, uma série de Instruções Normativas que alteram os critérios para diferentes atividades no meio rural. As mudanças ampliam a possibilidade de dispensa de licenciamento, aumentam os limites para enquadramento em modalidades simplificadas e criam regras específicas para pequenas criações de subsistência.

As alterações atingem produtores de diferentes portes e foram construídas após discussões técnicas entre órgãos públicos e entidades do setor produtivo. O Sistema FAEP apresentou propostas ao IAT por meio de reuniões, ofícios e notas técnicas, defendendo a adequação das exigências ambientais à realidade das propriedades rurais.

Entre as principais mudanças está a Instrução Normativa 22, que permite a Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) para sistemas de irrigação por aspersão e localizada em áreas de até dez hectares. O limite para enquadramento no Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) também foi ampliado de 50 para 100 hectares.

Na bovinocultura, a Instrução Normativa 23 aumentou os limites para diferentes modalidades de licenciamento. Nos sistemas confinados, a dispensa passa a alcançar empreendimentos com até 100 animais, contra 30 anteriormente. No sistema semiconfinado, o limite subiu de 60 para 200 cabeças.

As pequenas criações de subsistência também foram contempladas. Na bovinocultura, propriedades com até dois animais, sem considerar a descendência até o desmame, passam a ser consideradas inexigíveis de licenciamento, desde que atendidas as condições estabelecidas pela norma.

Na suinocultura, a Instrução Normativa 24 ampliou de dez para 22 matrizes o limite para enquadramento na Dispensa de Licenciamento Ambiental em unidades de ciclo completo. Para criações destinadas à subsistência, empreendimentos com até dez suínos também passam a ter inexigibilidade de licenciamento, sem contabilizar as crias até o desmame.

A avicultura teve mudanças significativas. Empreendimentos com até 7,5 mil metros quadrados de área construída passam a utilizar a DLAM, com validade de até dez anos. Antes, essas atividades estavam enquadradas no LAC, com validade de dois anos e exigências documentais mais complexas.

Também deixou de ser exigido licenciamento ambiental para empreendimentos de avicultura de subsistência com área construída inferior a 50 metros quadrados, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação.

Na aquicultura, a Instrução Normativa 27 ampliou os limites de enquadramento para a criação de peixes em tanques escavados. O limite para empreendimentos considerados de pequeno porte passou de três para cinco hectares de lâmina d’água. Já o porte médio passou a abranger áreas superiores a cinco e de até 15 hectares.

Outra mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa 26, que atualizou as regras para empreendimentos agrícolas considerados isentos de licenciamento ambiental. A norma passou a contemplar pequenas criações de subsistência, que não estavam incluídas anteriormente.

Quando necessário, o produtor poderá solicitar a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), documento que formaliza a situação e amplia a segurança jurídica para o desenvolvimento da atividade rural.

De acordo com o Sistema FAEP, a revisão das regras busca reduzir exigências consideradas desproporcionais para atividades de menor potencial de impacto ambiental, além de diminuir custos e facilitar a regularização das propriedades.

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, afirmou que o objetivo das propostas foi adequar as exigências ambientais às características das propriedades rurais e proporcionar maior segurança jurídica aos produtores.

Apesar da flexibilização em determinadas atividades, permanecem exigências ambientais e condições específicas para o enquadramento. Em Unidades de Conservação, por exemplo, a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental somente poderá ser emitida quando a atividade estiver de acordo com o zoneamento e com o Plano de Manejo da área.

As novas regras alteram procedimentos que haviam sido estabelecidos em 2025 e representam uma mudança nos critérios de enquadramento de diversas atividades agropecuárias no Paraná. O Sistema FAEP informou que continuará acompanhando a aplicação das normas e defendendo a adequação das exigências ambientais à realidade do setor produtivo.

Foto: Divulgação 

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