GCAST

Licenças maternidade, paternidade e adoção podem passar a valer para estágio probatório em Cascavel

Proposta do Executivo assegura que licenças-maternidade, paternidade e por adoção sejam consideradas como efetivo exercício, em adequação a entendimento do STF e do Ministério Público do Paraná

Por Eliane Alexandrino

Licenças maternidade, paternidade e adoção podem passar a valer para estágio probatório em Cascavel Créditos: Divulgação

Os vereadores de Cascavel aprovaram, em primeiro turno de discussão e votação, o Projeto de Lei nº 60/2026, que altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais para garantir que os períodos de licença-maternidade, licença-paternidade e licença por adoção sejam contabilizados como efetivo exercício durante o estágio probatório.

A proposta, de autoria do Poder Executivo, modifica o artigo 85 da Lei Municipal nº 2.215, de 27 de junho de 1991. Pela legislação atual, diversos afastamentos suspendem a contagem do estágio probatório. Com a alteração, as licenças relacionadas à maternidade, paternidade e adoção passam a integrar o período de efetivo exercício, assim como já ocorre com as férias.

Segundo a justificativa encaminhada pelo Executivo à Câmara, a mudança busca adequar a legislação municipal aos princípios constitucionais da igualdade de gênero, da proteção à maternidade, da dignidade da pessoa humana e do planejamento familiar, eliminando situações que poderiam prejudicar servidores em razão do nascimento ou adoção de filhos.

A mensagem do projeto destaca que a alteração também assegura igualdade de acesso aos cargos públicos e evita que servidores tenham retardada a aquisição da estabilidade em decorrência do usufruto dessas licenças, consideradas direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

Como fundamento jurídico, o Executivo cita decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5220. No julgamento, a Corte declarou inconstitucional norma do Estado de São Paulo que excluía o período de licença-maternidade da contagem do tempo de efetivo exercício para fins de estágio probatório. O entendimento do STF estabeleceu que a licença deve ser considerada tempo de serviço, garantindo às servidoras os direitos à progressão na carreira e à estabilidade, sem prejuízo decorrente da maternidade. O precedente também alcança situações análogas envolvendo licença por adoção e licença-paternidade.

O projeto também menciona manifestação do Ministério Público do Paraná (MPPR), que apontou a inconstitucionalidade do dispositivo atualmente em vigor no município. Em ofício encaminhado ao Executivo, o órgão sustentou que deixar de contabilizar os períodos de licença-maternidade, licença-paternidade e licença por adoção durante o estágio probatório afronta direitos constitucionais dos servidores públicos.

De acordo com a administração municipal, a alteração possui caráter exclusivamente jurídico e não gera impacto financeiro ou aumento de despesas para o orçamento do município.

Após a aprovação em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 60/2026 ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Câmara Municipal. Se novamente aprovado, seguirá para sanção do prefeito Renato Silva e, posteriormente, entrará em vigor na data de sua publicação.

Foto: Divulgação

Acesse nosso canal no WhatsApp