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Justiça Federal libera mais de R$ 148 milhões para pagamento de débitos judiciais no Paraná; veja quem tem direito

Por Giuliano Saito


Requisição é para situações em que a União, autarquias ou fundações, foram condenadas em processos judiciais a pagar valores de até 60 salários mínimos por beneficiário. Pagamento começa na sexta-feira (4). Prédio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região João Victor Teixeira/G1RS A Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), libera nesta sexta-feira (4) as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em setembro de 2022. No Paraná, serão R$ R$ 148.473.371,82 liberados para 13.798 beneficiários. As requisições, conforme TRF–4, são para situações em que a União, autarquias ou fundações, foram condenadas em processos judiciais a pagar valores de até 60 salários mínimos por beneficiário. Liberação dos valores De acordo com o TRF-4, o pagamento ocorre em todas as agências com atendimento presencial da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil mediante apresentação do alvará de levantamentos a ser expedido pelo juízo da execução. A medida vale tanto para RPVs das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada. Eproc para pagamento de precatórios e RPVs O TRF-4 informou que foi adicionada uma nova funcionalidade ao sistema digital Eproc, chamada de "Pedido de TED", exclusivo para processos que tramitam em varas federais para agilizar o pagamento. Um tutorial foi disponibilizado para facilitar o acesso a nova fermenta. Para as RPVs de comarca estadual, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e a petição ao juízo estadual deve conter os dados abaixo para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Na petição ao juízo estadual, é preciso informar os seguintes dados: banco agência número da conta com dígito verificador tipo de conta CPF/CNPJ do titular da conta declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. Os alvarás deverão ser encaminhados pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e endereçados à agência 0652, quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor for enviado ao Banco do Brasil. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 PR Veja mais notícias do estado em g1 Paraná.