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Justiça reconhece rescisão indireta de trabalhadora após mudança de escala de 5×2 para 6×1

Decisão considerou impacto da alteração na rotina de mãe solo e apontou prejuízo à organização familiar e aos cuidados com os filhos

Por Gazeta do Paraná

Justiça reconhece rescisão indireta de trabalhadora após mudança de escala de 5×2 para 6×1 Créditos: Reprodução/Redes Sociais

A 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma profissional de asseio que teve sua jornada alterada de 5×2 para 6×1 após quase quatro anos de trabalho. A decisão considerou, entre outros fatores, o impacto da mudança na rotina familiar da trabalhadora, que é mãe solo de duas crianças.

A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador pode encerrar o contrato por falta grave cometida pelo empregador, garantindo direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa. No caso, a trabalhadora afirmou que sempre havia cumprido a escala 5×2 e que a alteração prejudicaria diretamente a organização e os cuidados com os filhos.

A empresa, por outro lado, alegou que houve abandono de emprego. O juiz Victor Pedroti Moraes rejeitou a justificativa e destacou que uma demissão por justa causa exige comprovação. Para o magistrado, a mensagem apresentada pela trabalhadora nos autos, comunicando a intenção de rescindir o contrato de forma indireta, também afastou a hipótese de abandono.

Na decisão, o juiz ressaltou que era incontroverso que a profissional sempre havia trabalhado na escala 5×2, considerada mais benéfica ao trabalhador do que o regime 6×1. A alteração, segundo a sentença, representou prejuízo relevante para uma empregada responsável pelo cuidado de dois filhos menores.

O julgamento também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão considerou que, na realidade social brasileira, as responsabilidades relacionadas ao planejamento, organização e tomada de decisões sobre os filhos ainda recaem de maneira desproporcional sobre as mulheres.

O magistrado citou ainda o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade, os direitos de crianças e adolescentes.

Com o reconhecimento da rescisão indireta, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes. Também deverá entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, as guias para saque do FGTS e os documentos necessários para a habilitação no seguro-desemprego.

O prazo para a entrega dos documentos é de dez dias após o trânsito em julgado da decisão. O processo, porém, ainda não está encerrado e aguarda julgamento de recurso ordinário.

A empresa foi representada pela advogada Julia Marcia Silva de Santana.

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