GCAST

Justiça nega pedido da Prefeitura de Novo Hamburgo para vetar show de Léo Lins

A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível da cidade, que entendeu que o pedido de veto configuraria censura prévia

Por Da Redação

Justiça nega pedido da Prefeitura de Novo Hamburgo para vetar show de Léo Lins Créditos: Divulgação

A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido da Prefeitura de Novo Hamburgo para impedir a realização do show do humorista Léo Lins, marcado para o dia 31 de agosto no Teatro Municipal Paschoal Carlos Magno. A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível da cidade, que entendeu que o pedido de veto configuraria censura prévia e violaria a liberdade de expressão artística.

A ação civil pública foi movida pela administração municipal contra o humorista e uma produtora de eventos, após a repercussão de um vídeo publicado por Lins nas redes sociais. Na gravação, ele ironiza a cidade, a população e autoridades locais, incluindo a prefeita Fátima Daudt e o vereador Sergio Hanich, já falecido. A publicação gerou críticas e mobilização na cidade.

Na ação, o município alegou que o conteúdo do vídeo e o histórico do artista indicam um padrão de piadas com teor racista, capacitista, gordofóbico e ofensivo a minorias. Com base nesse argumento, solicitou a suspensão do evento ou, alternativamente, a aplicação de multa de R$ 30 mil caso o humorista proferisse piadas consideradas ofensivas durante o espetáculo.

A defesa de Léo Lins alegou que o show está protegido pelo direito à manifestação artística, assegurado pela Constituição Federal.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a liberdade de expressão, embora não seja um direito absoluto, é essencial em regimes democráticos e deve ser amplamente garantida. O juiz citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.451, que trata da proteção à liberdade artística.

Para o juiz, o humor, por natureza, pode conter elementos de crítica social, ironia e transgressão. Ele destacou que limitar previamente o conteúdo do espetáculo representaria uma forma de censura, o que não é compatível com o Estado Democrático de Direito.

Na decisão, Kredens argumentou que a solução, em casos como esse, está no poder de escolha do público. "Quem se sente ofendido com determinado tipo de humor tem todo o direito de não consumir esse conteúdo. Mas não pode impor sua sensibilidade como padrão absoluto à coletividade", afirmou.

Com a decisão, o show segue autorizado a acontecer, sem restrições ao conteúdo abordado pelo humorista

Acesse nosso canal no WhatsApp