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Justiça mantém prisão de Pedro Turra após agressão a adolescente

Desembargador nega habeas corpus e afirma que violência foi grave e desproporcional

Justiça mantém prisão de Pedro Turra após agressão a adolescente Créditos: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a prisão do piloto de automobilismo Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, acusado de agredir um adolescente de 16 anos em Brasília. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (2) pelo desembargador Diaulas Costa Ribeiro, que negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.

Turra foi preso na semana passada após um desentendimento que teria começado por causa de um chiclete arremessado contra um amigo da vítima. Durante a confusão, o adolescente foi agredido e segue internado em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Águas Claras.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a prisão é necessária para garantir o andamento das investigações. Na decisão, destacou que a agressão não pode ser tratada como um episódio isolado ou típico de comportamento impulsivo.

Segundo o desembargador, as imagens anexadas ao processo mostram uma ação violenta e desproporcional. Para ele, a conduta registrada é incompatível com padrões mínimos de convivência social e justifica a manutenção da custódia.

Prisão especial

Na mesma decisão, Diaulas Costa Ribeiro afirmou que o piloto não tem direito à prisão especial. O desembargador determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal esclareça se há necessidade de mantê-lo nessa condição, autorizada inicialmente pela primeira instância.

O magistrado ressaltou que o direito assegurado ao preso é a preservação de sua integridade física, e não a permanência em cela diferenciada.

Argumentos da defesa

No pedido de habeas corpus, a defesa contestou a prisão preventiva e afirmou que o jovem possui residência fixa, não tentou fugir e colaborou com as investigações. Os advogados também alegaram que a prisão se baseou em vídeos divulgados nas redes sociais, sem contraditório prévio ou validação judicial.

Outro ponto levantado foi o receio do acusado quanto à própria segurança, em razão da ampla repercussão do caso. Mesmo assim, o desembargador considerou que os argumentos não afastam a necessidade da prisão neste momento.

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