Justiça federal embarga mansão irregular no entorno do Parque Nacional do Superagui
Decisão atende pedido do MPF após laudos apontarem construção mais de 300% acima do permitido em área de proteção ambiental no litoral do Paraná
Por Da Redação
Créditos: Google Maps
A Justiça Federal determinou o embargo imediato de uma mansão construída de forma irregular no entorno do Parque Nacional do Superagui, localizado no litoral do Paraná. A decisão foi proferida pela 11ª Vara Federal de Curitiba e atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), diante de indícios de graves danos ambientais em Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual de Guaraqueçaba.
De acordo com a ação, laudos técnicos elaborados pela Polícia Federal apontam que a edificação ultrapassa em mais de 300% a área autorizada pelos órgãos ambientais. O excesso de construção, segundo os peritos, impede a regeneração da vegetação nativa e provoca impactos diretos em um ecossistema considerado sensível e protegido por legislação ambiental específica.
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As proprietárias do imóvel haviam obtido autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para a ampliação de uma residência em até 100 metros quadrados, condicionada ao devido licenciamento ambiental. No entanto, vistorias realizadas no local constataram a existência de duas edificações que totalizam 414,51 metros quadrados, erguidas sem licença ambiental válida e em desacordo com as condições estabelecidas.
Na decisão, o juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira ressaltou os riscos ambientais decorrentes da obra irregular. Conforme destacou o magistrado, os impactos identificados estão relacionados, principalmente, ao impedimento da regeneração natural da vegetação, comprometendo a integridade ambiental da área protegida no entorno do parque nacional.
Com base nesses elementos, a Justiça determinou a proibição de qualquer uso ou presença na construção, efetivando o embargo do imóvel. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. O despacho foi proferido em 20 de dezembro de 2025.
O MPF também pede, no mérito da ação, a demolição da mansão e a restauração integral da área degradada, pedidos que ainda serão analisados no curso do processo. As rés foram intimadas e têm prazo de 30 dias para apresentar contestação.
