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Justiça exige esgotamento de tentativas de notificação antes de leilão de imóvel

Decisão reforça que credor precisa provar que tentou localizar o devedor antes de recorrer à citação por edital

Por Gazeta do Paraná

Justiça exige esgotamento de tentativas de notificação antes de leilão de imóvel Créditos: Marcelo Camargo/EBC

Uma decisão da Justiça Federal reforçou um entendimento importante para casos de execução de imóveis dados como garantia: antes de levar o bem a leilão, o credor deve demonstrar que esgotou todas as tentativas razoáveis de notificar o devedor sobre a dívida e a possibilidade de perda do imóvel.

O entendimento foi aplicado pelo juiz federal André Coutinho, que considerou inválida a notificação por edital em um procedimento de execução extrajudicial. Segundo a decisão, a simples publicação de edital não pode ser utilizada como primeiro recurso quando o credor não consegue localizar o devedor. É necessário comprovar que houve tentativas concretas de comunicação pessoal.  

 

Notificação pessoal é regra

Nos contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária, o imóvel funciona como garantia da dívida. Quando o devedor deixa de pagar as parcelas, o credor pode iniciar um procedimento para consolidar a propriedade do bem e levá-lo a leilão.

Esse processo, porém, exige etapas formais previstas na Lei nº 9.514/1997. Entre elas está a constituição em mora do devedor, que ocorre por meio de notificação formal para que ele possa quitar o débito no prazo legal.

A jurisprudência tem reiterado que essa comunicação deve ocorrer prioritariamente de forma pessoal. A utilização de edital — uma forma de notificação pública — só é admitida quando o devedor estiver em local ignorado, incerto ou inacessível e depois de frustradas outras tentativas de contato.  

 

Falha no procedimento pode anular leilão

Na decisão analisada, o magistrado entendeu que não houve comprovação de que o credor realizou diligências suficientes para localizar o devedor antes de recorrer à publicação do edital. Por esse motivo, o procedimento que levou à consolidação da propriedade em favor do credor foi considerado inválido.

Segundo o juiz, a ausência de tentativas efetivas de notificação pessoal compromete a validade de todo o processo de execução do imóvel.

A lógica, segundo especialistas em direito imobiliário, é garantir que o devedor tenha conhecimento real da dívida e a oportunidade de regularizar a situação antes de perder o bem.

 

Garantia ao direito de defesa

A exigência de esgotamento das tentativas de notificação está ligada a princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa. A perda de um imóvel, especialmente quando utilizado como moradia, é considerada uma medida extrema e deve respeitar rigorosamente as regras legais.

Por isso, tribunais têm reforçado que a publicação de edital deve ser tratada como medida excepcional, utilizada apenas quando não houver outro meio de localizar o devedor.

Caso contrário, a execução extrajudicial pode ser anulada, inclusive após a realização do leilão do imóvel.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp