Justiça Eleitoral proíbe uso de estrutura pública em campanha de Sandro Alex
Decisão aponta possível desvio de finalidade em evento oficial da Educação em Foz do Iguaçu e fixa multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento
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A Justiça Eleitoral determinou que Sandro Alex e seus aliados não utilizem eventos oficiais, servidores ou estruturas públicas para promover atividades de campanha. A decisão prevê multa de R$ 100 mil para cada eventual descumprimento.
A medida foi tomada em ação apresentada pela coligação Fortaleza Paraná contra Sandro Alex, Rafael Greca, Alexandre Curi, o secretário estadual da Educação, Roni Miranda, e a coligação adversária.
O caso envolve um evento realizado em Foz do Iguaçu pela Secretaria de Estado da Educação, que reuniu centenas de diretores escolares e gestores municipais com despesas custeadas pelo poder público.
Segundo a decisão, após a programação oficial, os participantes foram transportados de ônibus para outro evento, no qual Sandro Alex e Alexandre Curi subiram ao palco, utilizaram o microfone e apresentaram propostas de governo.
A Justiça também registrou que o governador Ratinho Junior pediu votos para os candidatos e destacou a presença de educadores como formadores de opinião em suas cidades e junto às famílias dos estudantes. Durante o encontro, também foi executado um jingle da campanha de Sandro Alex.
Para a Justiça Eleitoral, a sequência entre o evento oficial e o ato político, a proximidade dos locais e o transporte oferecido aos participantes indicam possível desvio de finalidade e podem comprometer a igualdade entre os candidatos.
USO DA ESTRUTURA PÚBLICA
A decisão proíbe a realização de atos de campanha em conexão direta com eventos oficiais que tenham a participação de servidores estaduais ou municipais convocados pelo poder público.
A restrição também alcança situações em que a administração pública ofereça transporte, hospedagem ou alimentação aos participantes.
A Justiça reforçou que candidatos não podem utilizar eventos, público ou estruturas custeadas pelo poder público para promover candidaturas.
OUTRO CASO É CITADO
A decisão ocorre após outro episódio envolvendo a utilização de uma agenda pública para divulgação de candidaturas de Sandro Alex e Alexandre Curi.
Em evento realizado no Hospital São Rafael, em Rolândia, a Justiça Eleitoral já havia identificado indícios que motivaram questionamentos sobre possível uso da estrutura pública em benefício eleitoral.
As ações discutem possíveis práticas de abuso de poder político e econômico e uso indevido da máquina pública.
A decisão mais recente não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre eventual abuso eleitoral. O processo deverá seguir para análise das circunstâncias e das responsabilidades dos envolvidos. Processo: 0602244-86.2026.6.16.0000.
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