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Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador de São João do Ivaí por abuso de poder e compra de votos

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador de São João do Ivaí por abuso de poder e compra de votos

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador de São João do Ivaí por abuso de poder e compra de votos Créditos: Divulgação

A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do diploma de um vereador eleito em São João do Ivaí, no Norte Central do Paraná. A decisão também declarou o parlamentar e outros dois investigados inelegíveis por oito anos.

O vereador ainda foi condenado ao pagamento de multa de R$ 20 mil pelas práticas de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, e abuso de poder religioso.

As investigações começaram após uma denúncia anônima sobre possíveis irregularidades eleitorais. Durante o processo, com autorização judicial para quebra de sigilos telefônico e bancário, o Ministério Público Eleitoral apontou a existência de um esquema estruturado para obtenção de votos nas eleições municipais de 2024.

Entre as irregularidades reconhecidas pela Justiça estão a realização de propaganda antecipada irregular, a oferta e intermediação de serviços médicos gratuitos em uma clínica local em troca de apoio político e a execução coordenada de obras gratuitas em uma estrada da comunidade rural de Água da Jaboticaba.

Segundo a decisão, as ações tinham como objetivo obter vantagem eleitoral.

Também foi reconhecido abuso de poder religioso envolvendo o vereador e um líder religioso. Conforme a sentença, houve oferta de benefícios materiais, incluindo transporte de fiéis e repasses financeiros, em troca da recomendação do líder aos integrantes da congregação para que votassem no candidato.

Um terceiro investigado, apontado como articulador local na realização das obras viárias consideradas irregulares, também foi declarado inelegível por oito anos.

A decisão ainda não tem eficácia executiva imediata e cabe recurso. Quando houver o esgotamento da instância ordinária, os votos nominais recebidos pelo vereador cassado serão anulados, permanecendo apenas os votos atribuídos à legenda.

Na sequência, a Justiça Eleitoral deverá realizar a retotalização dos votos para redefinir a composição da Câmara Municipal de São João do Ivaí, incluindo a relação de eleitos e suplentes.

Foto: Divulgação 

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